O governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.157/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A norma, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30), foi aprovada com vetos parciais para garantir a constitucionalidade do texto, sem comprometer a criação da ferramenta.
A legislação determina que pessoas com condenação transitada em julgado por estupro — quando não há mais possibilidade de recurso — passem a integrar um banco de dados controlado pela Secretaria da Segurança Pública. O objetivo é contribuir com o monitoramento e a prevenção de novos crimes.
Informações reunidas no cadastro
Segundo o texto, o cadastro deverá conter dados como:
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Nome completo;
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Foto;
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Características físicas;
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Impressões digitais (identificação datiloscópica);
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Material genético (DNA).
Ainda será necessário regulamentar a aplicação prática da lei, o que será feito pela Secretaria da Segurança Pública por meio de normas complementares.
Vetos parciais
O governador Tarcísio de Freitas vetou três trechos do projeto de lei por considerá-los inconstitucionais ou tecnicamente inadequados. Os vetos envolvem:
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Item 3 do parágrafo 2º do artigo 1º: daria tratamento diferenciado entre os condenados, o que fere o princípio da isonomia;
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Artigo 2º: proibia a nomeação de inscritos no cadastro em cargos públicos, o que, segundo o governo, é prerrogativa exclusiva do Executivo;
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Artigo 4º: tratava da operacionalização e acesso ao cadastro, ponto que será regulamentado em etapa posterior.
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador afirmou que a nova lei “representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”.
Próximos passos
A criação do cadastro será detalhada por meio de regulamentação da Secretaria de Segurança Pública, que deve definir como os dados serão armazenados, quem poderá acessá-los e como será feita a atualização das informações.