O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor do chamado mínimo existencial deverá passar por atualização periódica, com o objetivo de proteger consumidores e evitar o comprometimento excessivo da renda com dívidas.
Pela decisão, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará responsável por realizar estudos técnicos anuais que avaliem a necessidade de revisão do valor. O mínimo existencial, previsto na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), estabelece uma parcela da renda que não pode ser usada para pagamento de dívidas, garantindo recursos para despesas básicas.
Atualmente fixado em R$ 600, o valor foi atualizado em 2023 após ter sido definido em R$ 303 no ano anterior. Entidades como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) questionaram judicialmente os valores anteriores, apontando insuficiência para assegurar condições mínimas de dignidade.
Outro ponto relevante da decisão é a inclusão dos empréstimos consignados no cálculo do mínimo existencial. Antes, esse tipo de crédito — descontado diretamente da folha de pagamento — não era submetido à limitação, o que ampliava o risco de comprometimento elevado da renda.
Com o novo entendimento, bancos e instituições financeiras deverão considerar a proteção ao mínimo existencial também na concessão desse tipo de empréstimo.
O julgamento analisou decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. A maioria dos ministros entendeu que é necessário garantir mecanismos mais eficazes de proteção ao consumidor.
O ministro Nunes Marques, último a votar, destacou a importância da medida para conter o endividamento das famílias. Segundo ele, a manutenção do valor atual, aliada a avaliações periódicas, permite ajustes conforme a realidade econômica do país.




