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STF amplia Lei Maria da Penha e proteção passa a valer também contra violência política

por Rápido no Ar
19 de agosto de 2026
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto: Pexels

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha. Com o novo entendimento, a legislação poderá ser aplicada para proteger mulheres em situações de violência baseada no gênero mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou íntima entre vítima e agressor. A decisão também alcança casos de violência política contra mulheres nas eleições de outubro.

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Até então, a aplicação da Lei Maria da Penha estava associada principalmente a situações de violência doméstica, familiar ou decorrentes de relações íntimas de afeto.

Com a decisão do STF, os mecanismos de proteção poderão ser utilizados em outras situações quando ficar caracterizada violência contra a mulher motivada pelo gênero.

Entre as medidas protetivas previstas pela legislação estão a proibição de aproximação e contato com a vítima, afastamento do agressor, monitoramento eletrônico e, quando presentes os requisitos legais, prisão preventiva.

Decisão começou com caso envolvendo vizinho

O julgamento teve origem em um processo de Minas Gerais. A Justiça estadual havia negado medidas protetivas a uma mulher sob o argumento de que ela e o homem acusado de ameaçá-la, seu vizinho, não mantinham uma relação íntima de afeto.

Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e teria passado a assediá-la e ameaçá-la. Em uma das situações relatadas, ele teria afirmado que a mataria caso ela não mantivesse um relacionamento com ele.

A mulher passou a apresentar crises de ansiedade e pânico após os episódios.

O STF derrubou a decisão que havia negado a proteção. Prevaleceu o entendimento do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, de que a proteção não deve depender da existência de vínculo afetivo entre agressor e vítima quando a violência estiver baseada no gênero.

Regra também alcançará violência política nas eleições

Outro ponto definido pelo Supremo envolve as eleições de outubro. A Lei Maria da Penha poderá ser utilizada em situações de violência política de gênero contra candidatas.

Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos e decidir sobre a concessão das medidas de proteção adequadas.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação da legislação para proteger mulheres que participam da vida política e enfrentam ameaças ou outras formas de violência relacionadas ao gênero.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o entendimento de ampliação da proteção e afirmou que a legislação foi criada para proteger mulheres independentemente do lugar onde a violência aconteça.

Decisão foi unânime

Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido.

A decisão amplia, portanto, as situações em que mulheres poderão recorrer aos mecanismos protetivos previstos na Lei Maria da Penha, desde que a violência esteja relacionada à condição de gênero.

Tags: eleições 2026em altaJustiça EleitoralLei Maria da Penhamedidas protetivasSTFviolência contra a mulherviolência de gêneroviolência política
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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