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SOS Rio Grande do Sul: Covabra Supermercados destina parte das vendas às vítimas das enchentes

por Redação com Assessoria
21 de maio de 2024
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Covabra/Divulgação

Covabra/Divulgação

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Sensibilizado com o desastre no Rio Grande do Sul, com chuvas e enchentes que afetaram milhares de famílias e comunidades de diversas cidades, o Covabra Supermercados promove uma corrente de solidariedade: por meio da campanha “SOS Rio Grande do Sul”, doará 10% do valor das vendas de mais de 500 produtos fabricados naquele estado para as vítimas.

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A ação é válida para compras feitas entre 18 de maio e 30 de junho, nas unidades físicas e on-line. Nas lojas, os produtos serão destacados com um precificador personalizado comunicando a campanha. No site, foi criada uma seção com todos os produtos participantes e cada um deles terá um selo de identificação. Os clientes podem acompanhar a atualização dos valores doados em TVs nas entradas das lojas e por meio de um hotsite especial.

Os produtos serão destacados com um precificador personalizado comunicando a campanha. Divulgação / Covabra

“Os produtores do Rio Grande do Sul fazem parte do dia a dia do Covabra, e um pedaço de nós sofre em conjunto com as famílias afetadas pela tragédia. Somente no Covabra, são cerca de 40 fornecedores gaúchos. Para que possamos ajudar não apenas os nossos parceiros, mas também todas as pessoas impactadas nesse momento tão difícil, parte do valor das vendas de produtos gaúchos será destinado à campanha SOS Rio Grande do Sul, criada pelo governo estadual”, conta Dioner Carlos dos Santos, diretor do Covabra.

Além disso, todas as unidades do Covabra Supermercados, nas 11 cidades onde está presente, (Campinas, Itatiba, Capivari, Pedreira, Jundiaí, Itupeva, Vinhedo, Pirassununga, Limeira, Leme e Rio Claro) também são pontos de coleta de doações de água potável, alimentos não-perecíveis, itens de higiene, limpeza e roupa, durante todo o horário de funcionamento, inclusive aos sábados e domingos.

Serviço – Campanha Covabra “SOS Rio Grande do Sul”
O que é: Covabra Supermercados irá doar 10% do valor das vendas de produtos gaúchos para a campanha SOS Rio Grande do Sul, do governo estadual;
Período de compras: entre 18 de maio e 30 de junho.

Sobre o Covabra
Com mais de 34 anos de história, a rede de Supermercados Covabra (Comercial Varejista Brasileira Ltda.) teve sua primeira loja fundada em Limeira, interior de São Paulo. Na época da inauguração, em 1989, se destacou por ter implantado um novo conceito de supermercados para a região e por ter sido o supermercado pioneiro a investir na tecnologia de leitores ópticos em todos os seus caixas. Desde então, a marca não parou de investir e evoluir. Em 2017, a marca inaugurou seu primeiro Centro de Distribuição em Sumaré/SP, em um espaço de 13 mil metros quadrados de área construída. Sempre oferecendo as melhores instalações com grande variedade de produtos aos seus clientes, hoje, a rede conta com 19 lojas e está presente em 11 cidades do interior paulista (Campinas, Capivari, Itatiba, Itupeva, Jundiaí, Leme, Limeira, Pedreira, Pirassununga, Rio Claro e Vinhedo), empregando mais de 3.400 funcionários.

Tags: CovabraRio grande do SulSOS
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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