A Prefeitura de Limeira foi condenada pela Justiça a pagar indenização para um motociclista que caiu após passar por um buraco na Avenida Nelson Aparecido Nascimento, imediações do Jardim Santa Amália, em Limeira (SP). O acidente ocorreu em março do ano passado e a sentença é desse mês. A Prefeitura pode recorrer.
O motociclista declarou à Justiça que o acidente aconteceu por volta das 18h após ele passar por uma grande depressão no asfalto, onde não havia sinalização. Ele perdeu o controle e caiu. Populares que estavam por perto acionaram a Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros e o rapaz foi socorrido até a Humanitária, pois sofreu lesões nos braços, pernas e costas. No pedido de indenização, a vítima citou ainda que teve gastos com medicamentos que somaram R$ 353,67. Já os reparos na motocicleta custaram R$ 3.616. No total, ele pediu indenização no importe de R$ 3.969,67.
No processo, o Executivo informou da possibilidade de uma construtora ser responsabilizada, pois ela seria responsável pela execução das obras viárias de sinalização e de infraestrutura de prolongamento da Avenida Nelson Aparecido Nascimento. Também citou que caberia ao motociclista comprovar que o acidente não resultou de sua própria conduta, por eventual negligência, imprudência ou imperícia no trânsito, ou seja, provas de que trafegava em velocidade permitida na via; prova de que não estava sob efeito de álcool ou outra substância análoga, bem como certidão do órgão de trânsito que ateste a inexistência de pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação.
Na sentença, o juiz Wander Benassi Junior, da Vara da Fazenda Pública, mencionou que, “pela dinâmica do acidente e pelas provas dos autos, não há como afastar o fato de que não houve a adequada conservação da rodovia, o que veio a causar o acidente do autor, que perdeu o controle da motocicleta e veio a cair. O conjunto probatório é suficiente a comprovar a boa-fé acerca dos fatos narrados pelo autor, que teve seu veículo danificado após passar por um buraco que existia na via carroçável, causando-lhe danos materiais”.
Ainda na decisão, o juiz cita que “os danos foram de gravidade, o que pode ser comprovado pelas imagens dos ferimentos na face do autor, além da menção em boletim de ocorrência sobre o encaminhamento do autor ao pronto-atendimento”.
A Prefeitura foi condenada a indenizar a vítima, em título de danos materiais, no valor de R$ 3.969,67, com correção monetária desde a data do acidente, além de juros de mora. A Prefeitura pode recorrer da decisão.