A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do município de Cândido Rodrigues pelo atropelamento e morte de cidadão que assistia a evento de motociclismo. Pelos danos morais, o Poder Público deverá pagar R$ 200 mil aos familiares da vítima.
De acordo com os autos, o homem e seu filho assistiam à manobras de motos em espaço público da cidade quando um dos motociclistas participantes perdeu o controle, invadiu a calçada e o atropelou. Como não havia ambulâncias no local, o socorro chegou somente 20 minutos depois do acidente, sem nenhum equipamento de urgência, e o levou para ser atendido numa cidade vizinha, onde foi constatado seu falecimento.
Segundo o desembargador Leonel Costa, relator da apelação, ficou comprovado que a municipalidade não forneceu a segurança necessária ao evento, não criando separação entre o local das exibições das motos e o público e nem disponibilizando ambulância para pronto atendimento. Para o magistrado, o valor da indenização deve levar em conta a gravidade da lesão, o caráter punitivo da medida, a condição social e econômica dos lesados, bem como a repercussão do dano, além do necessário efeito pedagógico da indenização. Por isso, o relator aumentou o montante. “Com base nesses parâmetros, consideradas as circunstâncias em que ocorreu o evento danoso e sua possível repercussão na vida dos autores, entendo que o valor fixado pela r. sentença não é adequado às circunstâncias do caso. Assim, razoável o arbitramento do importe indenitário estabelecido a esse título em R$ 200.000, quantia essa que se mostra compatível com o inadequado serviço público prestado e as condições pessoais das vítimas”, pontuou.
Fonte: Comunicação Social TJSP