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Celular vira foco de projeto que aumenta penas para furto, roubo e receptação

por Rápido no Ar
3 de março de 2026
no Brasil
Tempo de leitura: 6 mins
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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O Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo ao PL 3.780/2023, que aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação e cria novas tipificações no Código Penal. Como o texto foi modificado pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

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O projeto, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), busca atualizar a legislação diante do aumento de crimes patrimoniais, especialmente os relacionados a celulares, armas de fogo e animais.

Furto passa a ter punições mais severas

A pena do furto simples sobe de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, além de multa. O aumento em caso de agravante passa a ser de até 50%.

O texto inclui novas modalidades no Código Penal, como o furto de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa, e o furto de arma de fogo, que poderá resultar em 4 a 10 anos de reclusão.

Também passa a ser tipificado o furto de celulares, computadores, tablets e equipamentos eletrônicos semelhantes, com pena de 2 a 6 anos e multa. O relator argumentou que esses dispositivos passaram a ter papel central na vida cotidiana, justificando tratamento penal mais rigoroso.

Roubo tem aumento da pena mínima

A pena base do roubo sobe de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos de reclusão, além de multa.

Nos casos de roubo com lesão corporal grave, a pena passa de 7 a 18 anos para 10 a 18 anos. Já o latrocínio (roubo seguido de morte) terá pena mínima ampliada de 20 para 24 anos, mantendo o limite máximo de 30 anos.

O texto ainda prevê aumento de pena quando o roubo atingir equipamentos ou estruturas que prejudiquem serviços públicos essenciais, como energia, telecomunicações e transporte.

Receptação e interrupção de serviço entram na revisão

A pena para receptação passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão e multa. O projeto também cria a receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos.

O crime de interrupção de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico passa de 1 a 3 anos de detenção para 1 a 4 anos de reclusão, podendo dobrar se houver dano ou destruição de equipamentos de telecomunicações.

Comparativo das penas previstas no projeto

Crime Pena atual Pena aprovada no Senado
Furto simples 1 a 4 anos + multa 1 a 6 anos + multa
Furto mediante fraude eletrônica 4 a 8 anos + multa 4 a 10 anos + multa
Furto de animal (semovente) 2 a 5 anos 2 a 6 anos + multa
Furto de animal doméstico Não há previsão específica 2 a 6 anos + multa
Furto de arma de fogo Não há previsão específica 4 a 10 anos + multa
Roubo 4 a 10 anos + multa 5 a 10 anos + multa
Roubo com lesão corporal grave 7 a 18 anos + multa 10 a 18 anos + multa
Roubo com morte (latrocínio) 20 a 30 anos + multa 24 a 30 anos + multa
Receptação 1 a 4 anos + multa 1 a 6 anos + multa
Receptação de animal 2 a 5 anos + multa 2 a 6 anos + multa
Interrupção de serviço público 1 a 3 anos + multa 1 a 4 anos + multa

Com as alterações promovidas pelo Senado, o projeto retorna à Câmara para nova deliberação dos deputados federais.

Tags: aumento de penasCódigo Penalem altafurtolatrocínioPL 3780/2023receptaçãorouboSenadoUrgente
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