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Câmara aprova projeto que enfraquece fiscalização de partidos e amplia brechas eleitorais

por Marcelo Alixandre
19 de maio de 2026
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto:  Lula Marques/Agência Brasil

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19), em votação acelerada e sem amplo debate no plenário, um projeto que reduz mecanismos de controle sobre partidos políticos, limita punições da Justiça Eleitoral e abre caminho para o uso ampliado de mensagens automatizadas em campanhas eleitorais.

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A proposta foi incluída de última hora na pauta pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e avançou com apoio de parlamentares da base governista, do Centrão e da oposição bolsonarista. O texto segue agora para análise do Senado.

Projeto reduz alcance da fiscalização eleitoral

Entre os pontos mais criticados está a criação de um prazo máximo de três anos para que a Justiça Eleitoral julgue prestações de contas dos partidos. Caso o processo não seja concluído nesse período, ele será automaticamente extinto, o que, na prática, pode impedir punições em casos de irregularidades financeiras.

O texto também proíbe sanções como suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral no semestre das eleições, blindando legendas justamente no período de maior movimentação política e financeira.

Além disso, partidos criados a partir de fusões ou incorporações deixam de herdar punições e bloqueios ligados a irregularidades das siglas anteriores, medida vista por especialistas como um estímulo à reorganização partidária para escapar de penalidades.

Liberação de disparos automatizados preocupa especialistas

Outro trecho considerado sensível autoriza partidos e candidatos a cadastrarem números oficiais na Justiça Eleitoral para envio de mensagens políticas sem bloqueio pelas plataformas digitais.

O projeto ainda determina que mensagens enviadas por sistemas automatizados ou bots não sejam classificadas como disparos em massa, desde que direcionadas a contatos previamente cadastrados.

A medida vai na contramão de ações adotadas pela Justiça Eleitoral nos últimos anos para tentar conter redes de desinformação e campanhas digitais automatizadas durante eleições.

Multas menores e parcelamentos ampliados

O texto limita a R$ 30 mil as multas por rejeição de contas partidárias, valor considerado baixo diante dos montantes movimentados pelas legendas. Atualmente, as penalidades podem chegar a 20% do valor irregular identificado.

Também foi aprovado o parcelamento de dívidas partidárias em até 180 meses, independentemente do valor devido. A desaprovação das contas não impedirá partidos de disputar eleições.

Na prática, críticos avaliam que o projeto cria um ambiente de menor responsabilização financeira para as siglas.

Votação sem debate gera reação no plenário

A aprovação provocou reação de parlamentares de oposição ao texto, especialmente deputados do Novo, PSOL e Missão. Eles criticaram a falta de discussão pública e o fato de o projeto ter sido incluído na pauta poucas horas antes da votação.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) classificou a votação como “covarde” e acusou parlamentares de evitarem defender publicamente a proposta.

Já o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que a Câmara aprovou uma “legislação em causa própria”, criando facilidades para os partidos políticos.

A Transparência Internacional também se manifestou contra o texto, afirmando que a proposta “fragiliza mecanismos de fiscalização, agrava riscos de corrupção e perpetua um cenário de impunidade dos partidos políticos”.

Projeto ainda cria novas facilidades para partidos

A proposta aprovada ainda autoriza partidos a criarem universidades e cobrarem mensalidades, flexibiliza a comprovação de atividades exercidas por dirigentes partidários e altera regras para convocação de suplentes parlamentares.

Especialistas avaliam que o conjunto das mudanças fortalece o controle das cúpulas partidárias e reduz instrumentos de transparência e fiscalização pública sobre o uso de recursos eleitorais.

Tags: câmara dos deputadosdisparos em massafiscalização eleitoralfundo partidárioHugo MottaJustiça Eleitoralpartidos políticosreforma política
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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