O Tribunal de Justiça extinguiu hoje (28) a ação da Associação Avenida da Joia (AAJOIA) que pedia um mandado de segurança para a flexibilização da abertura do comércio em Limeira (SP). Conforme mostrado pelo Rápido no Ar na semana passada, a associação foi ao TJ contra a liminar concedida pela Justiça local, em ação de autoria do Ministério Público (MP).
Numa primeira análise feita em expediente de plantão no TJ, foi requisitada oitiva do MP. Agora, a relatora do caso, a desembargadora Ana Liarte, em sessão virtual com os desembargadores Ferreira Rodriges e Ricardo Feitosa, da 4ª Câmara de Direito Público, indeferiu o pedido da AAJOIA e extinguiu o processo.
De acordo com a desembargadora, “o processo deve ser extinto sem apreciação do mérito, uma vez que a impetrante carece de interesse processual”. Ela esclareceu ainda que a via eleita pela associação é inadequada. A impugnação da decisão deve se dar por meio do recurso de agravo de instrumento, […]. E o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso. Tanto que o Município de Limeira apresentou o recurso de Agravo de Instrumento. Assim, verifica-se que, por disposição expressa acerca da impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra decisão judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo, a via eleita não se mostra adequada”, finalizou.