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TJ-SP mantém pena de 27 anos a assaltante que matou comparsa por engano

por Redação Rápido no Ar
8 de fevereiro de 2020
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Imagem:  Pexels

Imagem: Pexels

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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de Celso Teixeira Neto por matar, por acidente, seu comparsa, Alejandro Dutra Moreno, durante uma tentativa de assalto. Ele foi sentenciado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

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Segundo o relatório de sentença, do desembargador Lauro Mens de Mello, ‘a vítima Danilo conheceu Alejandro por meio das redes sociais e combinaram um encontro romântico’. “Alejandro, contudo, ajustou-se com o denunciado Celso e com o outro indivíduo ainda não identificado com o propósito de aproveitar a situação do encontro para subtrair bens da vítima”.

“Assim é que, na data combinada, a vítima Danilo foi de carro até o ponto de encontro, onde Alejandro, já imbuído da intenção de roubar, sugeriu que fossem para um local mais tranquilo. Ao chegarem no local sugerido, foram surpreendidos pelo denunciado Celso e pelo outro indivíduo não identificado, os quais se postaram cada um de um lado do carro, e anunciaram o assalto”, narra.

O voto do relator ainda expõe que ‘os roubadores deram ordem para que a vítima Danilo e Alejandro descessem do carro’. O Danilo, então, ‘ficou desesperado e acionou o veículo, sendo que Alejandro tentou, sem sucesso, segurar sua mão para impedi-lo’. “Neste momento, um dos indivíduos efetuou disparo com a arma de fogo com a intenção de atingir a vítima Danilo, mas, por erro no uso dos meios de execução, acabou por atingir Alejandro”.

O relator da apelação, desembargador Lauro Mens de Mello, pontuou que “os roubadores tentaram atingir a vítima, mas por erro ou acidente na execução, atingiram o comparsa, que acabou falecendo. Assim, consoante o disposto no artigo 73 do Código Penal, o réu responderá pela conduta como se tivesse praticado o crime contra a primeira vítima”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Zorzi Rocha e Farto Salles.

Em apelação, a defesa de Teixeira Neto afirmou que houve ‘prevaricação’ por parte da Polícia Civil nas investigações, ‘uma vez que este tinha a obrigação profissional de apurar e produzir as provas que alicerçariam sua suposta conclusão pela culpabilidade do Apelante, o que não o fez’. “Ao contrário, ao invés de realizar o dificultoso trabalho de investigação, que é o seu dever, preferiu presumir pela culpabilidade do Apelante, o que é certamente mais fácil”.

“Concluindo, ao passo que nenhuma prova material foi produzida para confirmação da autoria delitiva ora apontada, a presente defesa apresentou testemunhas presenciais que atestam, de forma veemente que o Apelante estava em casa no momento em que os fatos se deram”, sustentou a defesa.

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Tags: ArmaassaltoCAPAcomparsacondenaçãoenganojustiçaTJ
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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