Dias Tofolli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fechamento da academia de Limeira (SP) que tinha obtido liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para reabertura. Conforme mostrado pelo Rápido no Ar (veja a reportagem aqui), os advogados do estabelecimento, que tinha perdido em primeira instância, recorreram ao TJ-SP e conseguiram liminar que permitia a reabertura desde segunda-feira (6).
Com a decisão em segunda instância, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) recorreu ao STF com pedido de suspensão de segurança contra decisão do TJ, que tinha concedido liminar baseando-se em decreto federal que passou a considerar, entre outras atividades, academias como serviços essenciais.
O MP apontou que a decisão do TJ acarreta grave lesão à ordem e à saúde públicas. Citou, inclusive, que Limeira está na fase vermelha (fase 1) do plano de classificação elaborado pelo Estado de São Paulo.
A DECISÃO
Na decisão, Dias Tofolli citou que, em casos semelhantes julgados pela corte, há forte entendimento de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência concorrente, “devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse em análise for predominantemente de cunho local”.
Ainda de acordo com o ministro, exatamente em função da gravidade da situação, “exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, pontuou.
Dias Tofolli descreveu que a decisão do TJ-SP representa grave risco de violação à ordem público-administrativa bem como à saúde pública. “Mais conveniente, assim, que sejam suspensos os efeitos dessa decisão, enquanto perdurar o trâmite do aludido ‘mandamus’. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender, liminarmente, os efeitos da decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, até o respectivo trânsito em julgado do mandado de segurança a que se refere”, finalizou.
A decisão do STF foi juntada na noite desta terça-feira nos autos do agravo que está no TJ-SP.