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STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ

Deputada também deverá perder o mandato e pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos

por Rápido no Ar
14 de maio de 2025
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (14) a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A decisão ainda cabe recurso, mas prevê também a perda do mandato da parlamentar após o trânsito em julgado.

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O caso diz respeito à invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a mentora do crime, tendo encomendado a ação ao hacker Walter Delgatti Neto, que executou a invasão e assumiu a autoria.

Além da pena de prisão, a deputada foi condenada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido com Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo.

Fraude envolveu emissão de mandado falso contra Moraes

De acordo com as investigações, a intenção era emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, que foi justamente o relator do processo. Delgatti confirmou em depoimento que realizou o acesso ilegal ao sistema do CNJ a mando de Zambelli, o que embasou a acusação da PGR.

Julgamento virtual e reação da defesa

A votação foi concluída no plenário virtual com os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Todos seguiram o relator pela condenação. A defesa da deputada criticou a forma do julgamento, alegando que a decisão foi “absolutamente injusta” e tomada sem provas “irrefutáveis”.

Zambelli também é ré em outro processo

A deputada responde ainda a um segundo processo criminal no STF, relacionado ao episódio em que perseguiu, armada, o jornalista Luan Araújo, em outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições. Neste caso, o julgamento também caminha para a condenação: seis ministros já votaram por aplicar pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Tags: Alexandre de MoraesCarla Zambellicondenaçãocrimes digitaisinvasão CNJsistema de justiçaSTFWalter Delgatti
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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