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Regra trabalhista sobre gestantes

por Redação Rápido no Ar
2 de maio de 2019
no Notícias
Tempo de leitura: 3 mins
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar que suspende a regra que admite que grávidas e mulheres em fase de amamentação exerçam atividade insalubres, segundo informações divulgadas na quarta-feira, 1º de maio, no site do STF. Esse foi um dos pontos mais controvertidos da reforma trabalhista aprovada pelo governo do presidente Michel Temer em 2017.

A decisão do ministro do Supremo, que deve ser submetida a outros ministros do STF, é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5939, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Na ação, a confederação questiona a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem trabalhos insalubres em qualquer grau, a menos quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.

De acordo com a ação movida pela entidade, a regra contida na reforma trabalhista “afronta a proteção que a Constituição atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado”.

A decisão do ministro do STF tornou esse artigo da CLT que regula a atividade das gestantes e das mulheres em fase de amamentação sem efeito. Ele entendeu que a legislação questionada pelos trabalhadores expõe as empregadas gestantes e as mulheres em fase de amamentação e impõe a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição de afastamento.

Segundo Moraes, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social à proteção tanto da mulher quanto da criança.

“A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, advertiu.

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Tags: CAPAgestanteGrávidaRegratrabalhista
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