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Prouni 2026: aluno deve comprovar informações na faculdade até hoje

por redação com assessoria
13 de fevereiro de 2026
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Juca Varella/Agência Brasil

Juca Varella/Agência Brasil

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Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para estudantes pré-selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) neste primeiro semestre de 2026 entregarem a documentação para a faculdade privada em que foram pré-selecionados.

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O objetivo é comprovar as informações prestadas no momento da inscrição no Prouni, como o comprovante de renda familiar mensal.

É de exclusiva responsabilidade do candidato conferir o local, data, horário de atendimento, meio virtual/eletrônico para envio de documentação.

Como saber se foi selecionado

Os candidatos que se inscreveram no Prouni 2026 podem conferir se foram pré-selecionados diretamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC). É preciso fazer login da plataforma Gov.br.

Em 4 de fevereiro, o MEC divulgou o resultadoda primeira chamada do programa, com mais de 226 mil pré-selecionados.

Bolsas

O Programa Universidade para Todos (ProUni) oferece bolsas de estudo integrais (100% de gratuidade do valor da mensalidade) e parciais (50%) em universidades particulares para estudantes de baixa renda.

O requisito para ter a bolsa integral é comprovar a renda familiar menor ou igual a 1,5 salário-mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar não pode ultrapassar três salários-mínimos por pessoa.

O MEC comemora que a edição de 2026 é a maior da história do Prouni, com 22 anos de existência.

Neste ano, estão sendo ofertadas 595.374 bolsas, em 895 cursos de 1.046 instituições privadas de ensino superior de todo o país.

Entrega de documentos

De acordo com o edital do Prouni 2026, o candidato pode comparecer à instituição de educação superior ou encaminhar a documentação necessária por meio virtual, conforme definido pela faculdade particular.

A instituição deverá disponibilizar, em sua página eletrônica na internet, o campo específico para o encaminhamento dos comprovantes.

Se a entrega da documentação for presencial, a instituição de ensino superior deve orientar colaboradores para atuar nos locais de oferta de curso em que houver candidatos pré-selecionados, nos horários de funcionamento da unidade.

Certificação do ensino médio

Para aqueles candidatos com 18 anos e mais que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2025 para obter certificação desta etapa de ensino e se enquadram nos pré-requisitos previstos no edital do Enem, podem requerer a declaração de conclusão para apresentar na faculdade.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)  disponibilizou documento autenticado na Página do Participante do Enem, o que permitirá a pré-matrícula dos pré-selecionados em instituições de educação superior de candidatos do Prouni.

Segunda chamada

Para quem está de olho nas vagas remanescentes e não foi selecionado na primeira chamada, deverá manifestar seu interesse em participar da lista de espera do Prouni.

O meio é o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior entre os dias 25 e 26 de março de 2026.

O resultado da segunda chamada será conhecido em 2 de março e a comprovação das informações pelos estudantes deverá ser feita de 2 a 13 de março,também diretamente à faculdade privada.

Tags: ProUniProvaUrgente
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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