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Procuradoria-Geral de Justiça afirma que vacinação é direto da criança e não cabe aos pais escolher

por Rápido no Ar
28 de fevereiro de 2022
no Notícias
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: Governo de SP

Foto: Governo de SP

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A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo emitiu uma nota na qual afirma que a imunização contra a Covid-19 em crianças, entre 5 e 11 anos de idade, está ancorada no estabelecem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e que não cabe aos pais escolher se vacinarão ou não seus filhos.

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De acordo com a nota, o acesso ao imunizante configura um direito de todas as crianças, independentemente das convicções de seus genitores.

A nota ainda ressalta que a imunização é obrigatória considerando-se o disposto no § 1° do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a vacina recebeu o aval das autoridades sanitárias.

A Procuradoria emitiu a nota após a manifestação de um dos representantes do grupo “Pais contra a Vacina Experimental” que foi levado ao ar em uma rádio local de Guaratinguetá.

Leia a nota na integra:
Em virtude da desinformação resultante de manifestação de um dos representantes do grupo Pais contra a Vacina Experimental levada ao ar por uma rádio local, a Procuradoria-Geral de Justiça vem a público esclarecer que a atuação da 3ª Promotoria de Guaratinguetá no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento instaurado para monitorar o processo de imunização contra a covid-19 em crianças entre 5 e 11 anos de idade está ancorada, como não poderia deixar de ser, no que estabelecem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não cabe aos pais escolher se vacinarão ou não seus filhos, posto que o acesso ao imunizante configura um direito de todas as crianças, independentemente das convicções de seus genitores. É isso que está expresso na Recomendação 10/2022, por meio da qual esta PGJ indicou aos membros do Ministério Público que empreendam as medidas necessárias para garantir a vacinação, como vem fazendo a Promotoria.

A imunização é sim obrigatória, considerando-se o disposto no § 1° do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a vacina recebeu o aval das autoridades sanitárias. O documento também tem como fundamento o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico, entendendo-se que em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar (Tema 1103).

Para que possamos superar esta terrível pandemia, que castiga o Brasil e o mundo há dois anos, é fundamental que se deixem de lado manifestações estridentes e que fale mais alto a ciência, que tanto no plano nacional quanto no internacional já referendou a vacina. Assim como é crucial que todos, como se exige no Estado Democrático em que vivemos e o Ministério Público tem a missão de defender, se sujeitem ao império da lei.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2022

Tags: justiçaprocuradoria GeralSão PauloVacina
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