A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, protocolou no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), ação rescisória com a finalidade de reverter decisão do órgão que apontou situação irregular no concurso público 03/2014 para contratação de servidores da Secretaria de Educação, como professores e monitores, por exemplo.
Em 2017, o TCE-SP instaurou um procedimento de apuração em relação as contratações efetuadas em 2015, como resultado do concurso efetuado no ano anterior. Na ocasião, o recurso foi feito pelo prefeito que antecedeu ao governo de Mario Botion, mas as supostas irregularidades citadas pelo TCE-SP sobre o concurso não foram sanadas. O ex-prefeito apenas ficou livre do pagamento de multa que pesava contra ele.
Diante da manutenção dos apontamentos de situação irregular do concurso, todas as contratações efetuadas nos exercícios de 2016 a 2019 também ficaram maculadas – isso devido os fatos citados em relação aos servidores efetivados em 2015.
As contratações do mesmo concurso continuaram a ser efetuadas até 2019, em razão da necessidade da administração de contratar os servidores e também como forma de assegurar o direitos daqueles que foram aprovados no concurso.
Até então, com exceção do primeiro julgamento, as contratações realizadas nos demais exercícios não foram julgadas, mas acabou se formando jurisprudência no TCE-SP, em virtude da contratação inicial estar maculada, causando o mesmo efeito para quem foi efetivado nos anos seguintes.
O objetivo da ação rescisória movida pela Prefeitura é derrubar a primeira decisão, efeito que também seria estendido para os exercícios seguintes, fato que beneficiaria todos os servidores implicados na questão.
CONFIANTE
O secretario de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, se mostrou confiante com a ação rescisória proposta e pelos motivos de ordem constitucional que foram invocados. Ele menciona, por exemplo, o trecho da ação que fundamenta o pedido: “O julgamento do Tribunal de Contas saiu somente após feitas todas as contratações, além de não ter sido apontada qualquer fraude, dolo ou má-fé quando do concurso, não havendo assim qualquer ma-fé dos prefeitos e quanto menos dos servidores concursados que foram contratados”. Daniel de Campos demonstra otimismo. “Cremos qiue o Tribunal entenderá e reverterá esse resultado”, afirma o secretário.
O prefeito Mario Botion elogia a atuação dos servidores e justifica a defesa. “Os funcionários vem prestando relevantes serviços a Administração Pública. Não podemos ficar sem essa mão de obra já plenamente qualificada, por isso estamos defendendo o ato administrativo, muito embora realizado no governo de outro prefeito.”, declara.