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Nova lei acaba com benefício de réu jovem ou idoso em crimes sexuais contra mulheres

Atenuantes e redução do prazo de prescrição deixam de valer para estupradores com menos de 21 ou mais de 70 anos

por Rápido no Ar
4 de julho de 2025
no Brasil
Tempo de leitura: 2 mins
Anete Lusina / Pexels

Anete Lusina / Pexels

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que altera o Código Penal Brasileiro e endurece a punição para crimes sexuais contra mulheres. A principal mudança é o fim das atenuantes para criminosos com menos de 21 ou mais de 70 anos de idade, além da eliminação da redução do prazo de prescrição nesses casos.

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A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A proposta foi aprovada em caráter definitivo pelo Congresso Nacional no último dia 10 de junho.

Antes, idade do autor diminuía a pena e o tempo para prescrição
Até agora, a legislação brasileira permitia que crimes cometidos por pessoas nessas faixas etárias tivessem penas atenuadas — ou seja, mais leves —, e o tempo para o processo prescrever (quando o crime não pode mais ser punido) era cortado pela metade.

Com a mudança, esses benefícios deixam de valer quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. A medida atende a uma demanda antiga de organizações que atuam na proteção dos direitos das mulheres e do combate à violência de gênero.

Estupro a cada 6 minutos no Brasil
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou, em 2023, um caso de estupro a cada 6 minutos. A maioria absoluta das vítimas (88,2%) são mulheres e meninas, o que reforça a urgência de medidas legais mais rígidas.

A alteração no Código Penal busca enfrentar a impunidade e dar maior efetividade à responsabilização dos agressores. As regras de atenuantes por idade continuam valendo para outros tipos de crimes, exceto os relacionados à violência sexual contra mulheres.

Tags: atenuantes por idadeCódigo Penalcrimes sexuaisestuprolei violência sexualmulheresprescrição penal
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Conta de luz de graça: começa a valer nova Tarifa Social para famílias de baixa renda

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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