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Justiça manda supermercado indenizar mulher que teve intoxicação com torta

por Estadão Conteúdo
19 de junho de 2018
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a rede de supermercados Comper, do Grupo Pereira, a pagar indenização por danos morais e materiais a uma cliente que desenvolveu infecção alimentar após comprar e consumir uma torta mousse de chocolate em uma loja Comper de Cuiabá no dia 4 de janeiro de 2016. As indenizações foram determinadas em R$ 5 mil referentes aos danos morais e R$ 41,97 em relação aos danos materiais – no caso, o valor integral da torta adquirida.

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As informações foram divulgadas no site do TJ de Mato Grosso. Consta nos autos do recurso que a autora do processo teve pedido de indenização negado em primeira instância porque no entendimento daquele juízo, “embora a autora tenha conseguido demonstrar que após ter adquirido a torta da empresa ré, ela sofreu uma intoxicação alimentar, não há provas que demonstrem o nexo de causalidade entre a ingestão do alimento e a intoxicação”.

A cliente apelou à 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e recebeu decisão favorável.

Na apelação cível, o entendimento anterior, de que a vítima não provou o nexo de causalidade, não prosperou. Os desembargadores que analisaram a apelação consideraram que “pelas provas produzidas nos autos restou demonstrado o nexo de causalidade entre a ingestão do alimento e o mal-estar acometido pela requerente, restou cabalmente caracterizado dano moral pela sensação de insegurança e desconsideração que o fato causa na pessoa consumidor”.

Na conclusão da decisão, a Segunda Câmara frisou que esta é uma “situação de consumo e, neste contexto, em sendo a responsabilidade civil de cunho objetivo”, a rede de supermercados, para se isentar da condenação, deveria ter comprovado que não “deu causa ao evento danoso”, isto é, não tem responsabilidade sobre o ocorrido, ou então provar que a culpa foi exclusivamente da vítima ou de terceiros, o que não ocorreu

Os supermercados Comper foram condenados a reembolsar o valor da torta (R$ 41,97), bem como a pagar R$ 5.000,00 corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data do acórdão, acrescido de juros legais de 1% a partir do mês da citação.

Defesa
“A rede de supermercados Comper esclarece que o produto em questão, na data da sua comercialização, estava dentro do prazo de validade e que, inclusive, foi solicitada a perícia deste item para esclarecer o caso. Ocorre, entretanto, que o laudo não ficou pronto até o dia da audiência. A rede de supermercados Comper atua no Estado de Mato Grosso há mais de 40 anos, e reitera seu compromisso com o desenvolvimento do Estado, oferecendo aos seus clientes comodidade e qualidade.”

Tags: CAPAIndenizaçãointoxiçãojustiçaTorta
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