O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a Lei Estadual n° 17.747/23, que obrigava bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecerem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A decisão foi tomada por maioria de votos.
Argumentos da Decisão
A relatora do caso, desembargadora Luciana Bresciani, destacou que a norma viola os princípios da razoabilidade, do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa, todos previstos na Constituição Estadual. Além disso, a lei fere valores estabelecidos na Constituição Federal.
“No meu entendimento, tal imposição acarreta custos adicionais para os estabelecimentos, como a aquisição da água, mesmo que a custo reduzido, a compra e manutenção de filtros, além da disponibilização e reposição de jarras e copos”, escreveu Bresciani. Ela concluiu que se trata de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer compensação, o que pode resultar na redução significativa de suas receitas.
Implicações da Decisão
A decisão do TJ-SP reflete a preocupação com os custos adicionais que a lei impunha aos estabelecimentos comerciais, considerando-os como um fardo injusto sem contrapartida. A declaração de inconstitucionalidade significa que bares, restaurantes e similares não serão mais obrigados a fornecer água potável gratuitamente, preservando assim a autonomia econômica desses negócios.