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Juíza nega aborto a menina de 11 anos que foi estuprada em SC

por Redação
21 de junho de 2022
no Notícias
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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Uma menina de 11 anos, vítima de estupro, teve o aborto negado pela Justiça de Santa Catarina. A criança é mantida em um abrigo por ordem judicial para evitar que ela faça o procedimento.

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A Justiça e Promotoria ainda solicitaram que a menina mantenha a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina durante audiência gravada em vídeo. O caso foi revelado nesta segunda-feira (20) pelos sites Portal Catarinas e The Intercept.

Vítima de estupro no começo do ano, a menina descobriu estar com 22 semanas de gestação ao ser encaminhada a um hospital referência no serviço de aborto legal em Florianópolis (SC). No local, ela teve o pedido de interromper a gravidez negado, isso porque o procedimento realizado pela unidade de saúde ocorre com gravidez até 20 semanas.

Devido à recusa do hospital, a família da menor procurou a Justiça para a realização do aborto. O Ministério Público catarinense pediu o acolhimento da menina, sob pretexto de protegê-la do agressor. Entretanto, segundo o The Intercept, a juíza Joana Zimmer Ribeiro afirmou que o encaminhamento ao abrigo tinha o objetivo de proteger a menina do aborto.

De acordo com a juíza, se a menina não tivesse sido acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe. “Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, escreveu a juíza na decisão. A magistrada ainda argumentou que o aborto só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto.

“Logo, não se impediu o aborto da menina porque, passado o prazo legal e também o tamanho adequado do bebê, o que foi impedido por esse juízo foi o cumprimento de uma ordem que já não era mais de aborto e só não foi cumprida porque a menina estava institucionalizada [internada em um abrigo] pois, se estivesse com a mãe, teria sido realizado o procedimento sem a salvaguarda da vida do bebê”, disse a juíza.

Joanna Zimmer justificou a decisão afirmando que a criança vítima de estupro passou por três avaliações médicas recentes e que, em nenhuma delas, os médicos mencionaram risco para a saúde da menina.

O MP informou, em nota, que ajuizou ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável. E acrescentou que o encaminhamento ao abrigo visou somente a proteção da vítima contra novos abusos.

“Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar”, diz o comunicado.

Daniela Felix, advogada da menina, informa que exista uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez. Entretanto, o fato da menina estar internada em um abrigo impede que a decisão seja executada.

Em nota, a OAB de Santa Cataria afirmou que acompanhará o caso e que trabalhará para garantir a proteção da criança. Já o tribunal de Justiça de Santa Catarina não comentou sobre o caso, que tramita em segredo de Justiça.

Tags: abortoabrigoCriançaem altaestuprohospitaljustiçaMeninanegadoPedido
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