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Golpistas usam página falsa do Enem para roubar dinheiro da inscrição

por Agência Brasil
2 de junho de 2024
no Brasil
Tempo de leitura: 7 mins
Print: Agência Brasil

Print: Agência Brasil

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A família da jornalista Mônica Siqueira teve uma surpresa desagradável quando tentou fazer a inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Moradora de Brasília, a filha dela, ainda menor de idade, quer fazer a prova como forma de treinamento, mesmo antes de concluir o ensino médio.

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Ao tentar fazer a inscrição na última quinta-feira (30), ela usou o Google para pesquisar o endereço da página de inscrição e encontrou um site que se passava pelo oficial. Era, no entanto, uma página falsa.

“Eu olhei e estava direitinho o design, o layout. A página era igual, estava escrito ‘Inscrição Enem 2024’, tinha o robozinho (chat de inteligência artificial) que ensina o passo a passo”, lembra Mônica, destacando as semelhanças.

Golpe pagamento da taxa do enem. Print de página fraudulenta.
Golpe pagamento da taxa do enem. Print de página fraudulenta. – Print/AgenciaBrasil

Ao seguir o procedimento e informando alguns dados, a estudante chegou à página da cobrança de R$ 85, que oferecia a opção de pagamento por boleto ou pix. Mônica fez o pagamento, inclusive com pequeno desconto, por ter escolhido a opção pix.

Sem receber qualquer email de confirmação, mãe e filha passaram a desconfiar de que se tratava de um golpe. Inclusive, a filha notou que o site da suposta inscrição sequer perguntou se a prova seria feita por participante “treineiro”, que é o caso dela, ou “para valer”.

Após buscar mais informações com amigos e nas redes sociais, Mônica viu relatos parecidos e entendeu que realmente tinha sido vítima de uma enganação.

Para ela, além da questão financeira, o golpe é um prejuízo para a educação. “Pessoas que podem não perceber que caíram no golpe e achar que estão inscritas”.

Sem contar, acrescenta ela, que para muitas pessoas, é um dinheiro que faz falta. “Pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e estão conseguindo dinheiro para poder fazer o Enem, isso é muito grave”.

Site derrubado

Nas redes sociais, há relatos semelhantes nos últimos dias de pessoas que quase foram enganadas ou que caíram no golpe. O site relatado é o mesmo, inscricao-2024.com, que já foi retirado do ar. Usuários citam que o link aparece em forma de anúncio no Google.

O caso está sendo investigado pela Polícia Federal. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministério da Educação responsável pelo Enem, reforçou nas redes sociais que a inscrição para o exame deve ser feita exclusivamente pelo endereço enem.inep.gov.br/participante.

“Após a realização da inscrição, o sistema gerará um boleto do Banco do Brasil para o pagamento da taxa. Esse boleto só é disponibilizado ao inscrito após acesso ao sistema do exame por meio do login único do Gov.br.”, alerta.

Aliás, outra diferença para o site fraudulento é que as inscrições corretas podem ser pagas por cartão de crédito e débito e não apenas por boleto e pix.

Procurada pela Agência Brasil neste sábado (1º), a Polícia Federal informou que “não se manifesta sobre eventuais investigações em andamento”.

Também procurada pela Agência Brasil, a Google informou que adota políticas rígidas que delimitam a forma como pessoas e empresas podem anunciar produtos por meio do Google Ads, a plataforma de anúncios do site de buscas.

“Quando identificamos uma violação às nossas políticas, agimos imediatamente suspendendo o anúncio e, até mesmo, bloqueando a conta do anunciante”, diz o comunicado.

Ainda segundo a empresa, em 2023 foram bloqueados ou removidos, globalmente, 5,5 bilhões de anúncios e 12,7 milhões de contas por violações às políticas da companhia.

“Se algum consumidor suspeitar ou for vítima de golpe, oferecemos uma ferramenta para denunciar violações de nossas políticas”, finaliza. As denúncias podem ser feitas neste endereço.

Provas

As inscrições para o Enem 2024 estão abertas até 7 de junho (estudantes do Rio Grande do Sul terão o prazo ampliado, por causa da calamidade causada pela chuva). A taxa é de R$ 85 e deve ser paga até 12 de junho. O prazo para solicitar isenção terminou em abril. As provas serão nos dias 3 e 10 de novembro, nas 27 unidades da Federação.

Além de avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, o Enem se tornou a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), empregado por universidades públicas, e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), utilizado por faculdades particulares.

Tags: GolpeInscriçãoPolícia
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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