A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Capital, manteve decisão da 2ª Vara Cível de São Sebastião, no litoral norte, proferida pelo juiz Guilherme Kirschner, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado do pai dela, que estava no Instituto Médico Legal (IML) após acidente de trânsito.
O valor da reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 20 mil. Para o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, a circulação nas redes sociais demonstra que as fotos foram tiradas enquanto o corpo estava sob a custódia estatal, gerando responsabilidade objetiva.
“É absolutamente chocante e suscetível de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa a imagem de um corpo humano consumido pelo fogo, e mais intensamente a dos familiares, que por muito tempo a conservarão na memória, revivendo a dor da perda trágica do ente querido. Inegável, portanto, o dever de indenização do Estado pelo agravo causado à autora”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.