A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de condomínio ao pagamento de indenização, por danos morais, à mulher que teve vídeo de briga conjugal, em elevador, vazado. A reparação, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 8 mil.
Em 1º Grau, o processo foi julgado pela 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP), com sentença proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura.
Segundo os autos, imagens das câmeras instaladas no elevador do condomínio em que a autora aparece brigando com o ex-companheiro foram compartilhadas em grupos de troca de mensagens, alcançando grande divulgação.
Para o relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, é incontroversa a responsabilidade do réu pela guarda dos vídeos realizados pelo seu sistema de monitoramento interno, “devendo ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos”.
“Considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes, a gravidade objetiva do dano e o seu efeito lesivo, o montante fixado de indenização por dano moral deve ser majorado para R$ 8 mil”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ferreira da Cruz e Michel Chakur Farah. A decisão foi unânime.