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Cliente foi trocar pneus por R$ 350 e saiu com conta de R$ 11,7 mil; Justiça condena rede de centros automotivos

por Rápido no Ar
5 de julho de 2026
no Estado
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: Arquivo Pessoal

Foto: Arquivo Pessoal

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A Justiça condenou duas empresas da Rede Muniz ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após identificar práticas abusivas contra consumidores. A decisão teve como ponto de partida o caso de uma cliente que procurou a oficina para trocar pneus, mas acabou pagando R$ 11,7 mil por serviços que afirmou não ter autorizado.

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A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que reuniu outras denúncias após analisar o caso da consumidora.

Segundo o processo, ela havia recebido um orçamento de R$ 350 para troca de pneus, alinhamento e balanceamento. Durante o atendimento, porém, foi informada de que o veículo apresentava diversos problemas mecânicos e que seria perigoso continuar circulando sem os reparos.

Pressionada pela situação, a cliente autorizou o pagamento de R$ 11,7 mil. Posteriormente, um mecânico de confiança concluiu que parte dos serviços era desnecessária ou sequer havia sido realizada, além de apontar cobranças acima dos valores praticados no mercado.

Em uma ação anterior, a Justiça já havia determinado a devolução de R$ 11,3 mil à consumidora, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Ministério Público apontou práticas recorrentes

Durante a investigação, o Ministério Público reuniu relatos de outros consumidores que denunciaram situações semelhantes.

Entre as irregularidades apontadas estão venda casada, cobrança por serviços não executados, instalação de peças usadas ou incompatíveis, negativa de garantia e recusa em reparar danos causados durante os reparos.

Segundo a decisão judicial, os clientes eram atraídos por promoções e, após deixarem os veículos na oficina, acabavam sendo pressionados a autorizar serviços adicionais.

Empresas terão que mudar procedimentos

Além da indenização de R$ 100 mil, destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, a Justiça determinou que as empresas passem a adotar uma série de medidas para proteger os consumidores.

Entre elas estão a obrigatoriedade de obter autorização expressa antes da realização de qualquer serviço, apresentar orçamento detalhado previamente, manter um canal eficiente de pós-venda e promover treinamentos periódicos de ética para funcionários.

A sentença também determina a divulgação da decisão nas redes sociais e no site das empresas pelo período de dois anos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil.

A decisão ainda cabe recurso. A reportagem tentou contato com a defesa das empresas, mas não obteve retorno.

Tags: centro automotivoDEFESA DO CONSUMIDORem altajustiçaMinistério públicoPráticas AbusivasRede MunizSão Vicente
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