O Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo ao PL 3.780/2023, que aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação e cria novas tipificações no Código Penal. Como o texto foi modificado pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
O projeto, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), busca atualizar a legislação diante do aumento de crimes patrimoniais, especialmente os relacionados a celulares, armas de fogo e animais.
Furto passa a ter punições mais severas
A pena do furto simples sobe de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, além de multa. O aumento em caso de agravante passa a ser de até 50%.
O texto inclui novas modalidades no Código Penal, como o furto de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa, e o furto de arma de fogo, que poderá resultar em 4 a 10 anos de reclusão.
Também passa a ser tipificado o furto de celulares, computadores, tablets e equipamentos eletrônicos semelhantes, com pena de 2 a 6 anos e multa. O relator argumentou que esses dispositivos passaram a ter papel central na vida cotidiana, justificando tratamento penal mais rigoroso.
Roubo tem aumento da pena mínima
A pena base do roubo sobe de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Nos casos de roubo com lesão corporal grave, a pena passa de 7 a 18 anos para 10 a 18 anos. Já o latrocínio (roubo seguido de morte) terá pena mínima ampliada de 20 para 24 anos, mantendo o limite máximo de 30 anos.
O texto ainda prevê aumento de pena quando o roubo atingir equipamentos ou estruturas que prejudiquem serviços públicos essenciais, como energia, telecomunicações e transporte.
Receptação e interrupção de serviço entram na revisão
A pena para receptação passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão e multa. O projeto também cria a receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos.
O crime de interrupção de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico passa de 1 a 3 anos de detenção para 1 a 4 anos de reclusão, podendo dobrar se houver dano ou destruição de equipamentos de telecomunicações.
Comparativo das penas previstas no projeto
| Crime | Pena atual | Pena aprovada no Senado |
|---|---|---|
| Furto simples | 1 a 4 anos + multa | 1 a 6 anos + multa |
| Furto mediante fraude eletrônica | 4 a 8 anos + multa | 4 a 10 anos + multa |
| Furto de animal (semovente) | 2 a 5 anos | 2 a 6 anos + multa |
| Furto de animal doméstico | Não há previsão específica | 2 a 6 anos + multa |
| Furto de arma de fogo | Não há previsão específica | 4 a 10 anos + multa |
| Roubo | 4 a 10 anos + multa | 5 a 10 anos + multa |
| Roubo com lesão corporal grave | 7 a 18 anos + multa | 10 a 18 anos + multa |
| Roubo com morte (latrocínio) | 20 a 30 anos + multa | 24 a 30 anos + multa |
| Receptação | 1 a 4 anos + multa | 1 a 6 anos + multa |
| Receptação de animal | 2 a 5 anos + multa | 2 a 6 anos + multa |
| Interrupção de serviço público | 1 a 3 anos + multa | 1 a 4 anos + multa |
Com as alterações promovidas pelo Senado, o projeto retorna à Câmara para nova deliberação dos deputados federais.




