A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que cria o direito à licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas menstruais graves. O benefício será concedido mediante laudo médico e abrange trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. A proposta agora segue para análise do Senado.
O projeto é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e foi aprovado com relatório da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP). A justificativa é que a medida promove equidade no ambiente laboral, ao reconhecer que condições fisiológicas podem afetar de forma significativa a saúde e o desempenho de parte das mulheres.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores e cólicas que muitas vezes prejudicam a rotina”, explicou Jandira Feghali.
A relatora reforçou que a proposta tem foco na saúde ocupacional feminina, respeitando os limites físicos de quem apresenta quadros clínicos severos durante o período menstrual.
O texto aprovado define que o afastamento só será permitido com apresentação de laudo médico, comprovando que a mulher está temporariamente incapacitada para exercer suas funções. O Poder Executivo será responsável por regulamentar os seguintes pontos:
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Prazo de validade do laudo
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Forma de apresentação
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Periodicidade da renovação
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Adequação às atividades laborais específicas
A proposta prevê que o afastamento não implicará prejuízo salarial ou compensações futuras, e não interfere nos demais direitos trabalhistas.
Aprovado pela Câmara, o projeto será agora analisado pelo Senado Federal. Se for aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. Caso contrário, retorna à Câmara para nova deliberação.
A medida tem sido vista como avanço na legislação trabalhista voltada às mulheres, e já é tema de discussões em países como Japão, Espanha e Indonésia, que adotam políticas semelhantes.


