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Ação sobre juiz que ordenou laqueadura em presa é arquivada

por Estadão Conteúdo
2 de outubro de 2018
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
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A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo concluiu que não houve irregularidade na atuação do juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, da 2ª Vara Cível de Mococa, no interior de São Paulo, que mandou fazer laqueadura em uma presa de 36 anos, mãe de oito filhos, em fevereiro. Conforme a decisão do corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, divulgada nesta segunda-feira, 1º, a apuração “não identificou nas decisões do magistrado a violação deliberada e consciente do ordenamento jurídico”. Franco determinou o arquivamento da investigação.

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A detenta Janaína Aparecida Quirino passou pela laqueadura, em fevereiro, quando estava presa na penitenciária de Mogi-Guaçu. O juiz havia mandado a prefeitura de Mococa fazer a cirurgia a pedido do Ministério Público, alegando que a mulher era usuária de drogas e não tinha condições de cuidar dos filhos. A prefeitura entrou com recurso contra a ordem judicial, mas a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo a laqueadura saiu depois que a cirurgia tinha sido realizada. Após sair da prisão, em junho, a mulher alegou que não tinha concordado com o procedimento.

Conforme o despacho do corregedor, há prova suficiente de que o juiz considerou a anuência de Janaína para determinar a laqueadura. A apuração apontou que ela concordou com a cirurgia antes do ajuizamento da ação civil pública, durante o processo e depois da decisão dada pelo juiz, determinando a operação.

“Após a cirurgia, entrevistada pelas advogadas integrantes da Comissão da Mulher da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Subsecção de Mococa, a senhora Janaína Aparecida Quirino voltou a dizer que concordava com a laqueadura”, diz o texto.

O corregedor geral informou ter analisado provas documentais e testemunhas que foram categóricas em manifestar a anuência da mulher ao procedimento.

“O quadro probatório permite concluir, destaco mais uma vez, que o magistrado não determinou uma esterilização compulsória, ou seja, uma laqueadura sem anuência da senhora Janaína.”

A atuação do promotor Frederico Barrufini, autor da ação civil, também é investigada pela Corregedoria do Ministério Público de São Paulo. O processo ainda está em andamento.

A assessoria do juiz informou que ele estava em reunião, mas mantinha os termos da nota que já emitira sobre o caso. Na ocasião, o magistrado afirmou que o caso de Janaína vinha sendo acompanhado há anos pela Comarca de Mococa e que ela demonstrava incapacidade para cuidar dos filhos, estando três deles adotados, um em abrigo social e outro internado por dependência química.

“O ambiente familiar sempre foi permeado pela dependência química dos pais, não adesão ao tratamento indicado, agressões físicas entre o casal, violência física contra os filhos por parte do atual companheiro, dificuldades financeiras”, disse o juiz. “Além disso, o casal passou a traficar drogas.”

Segundo a nota, em nenhum momento Janaína resistiu à laqueadura, passou por avaliação psicológica e foi ouvida em “diversas oportunidades”.

A OAB de Mococa informou que a Comissão da Mulher ouviu Janaína e chegou a oferecer a ela a reversão da laqueadura, mas a mulher se negou a aceitar, alegando que estava satisfeita com o procedimento. A reportagem não conseguiu contato com Janaína.

Tags: AçãoarquivadaCAPAJuizLaqueadurapresa
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