Composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos estaduais, o Ministério Público Eleitoral passará a contar com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento (NIGC), ambos do MPSP, com o objetivo de prevenir e reprimir a influência de organizações criminosas nas eleições.
A medida foi regulamentada pela Resolução nº 2.332/2026-PGJ, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, no dia 8 de julho e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta segunda-feira (13/7).
O texto estabelece as diretrizes para a cooperação entre o Ministério Público Eleitoral, o GAECO e o NIGC, preservando a autonomia técnica e administrativa de cada unidade. A atuação conjunta prevê o compartilhamento de informações, relatórios técnicos, matrizes de risco e produtos de inteligência, sempre com observância do sigilo, da cadeia de custódia e da separação entre procedimentos eleitorais, cíveis e criminais.
Além disso, a norma autoriza, quando cabível, a utilização de elementos produzidos pelo GAECO como prova emprestada em procedimentos conduzidos pelo Ministério Público Eleitoral. Também estabelece a intensificação da cooperação entre os órgãos durante o período eleitoral, de forma a ampliar a capacidade de identificação e enfrentamento de tentativas de interferência de organizações criminosas no processo democrático.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e está fundamentada na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, em resoluções do MPSP, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), além da Lei nº 15.358/2026.




