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Apreensões de canetas emagrecedoras contrabandeadas disparam no Brasil e já superam números de 2025

por Rápido no Ar
4 de julho de 2026
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: Polícia Federal

Foto: Polícia Federal

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O número de apreensões de medicamentos emagrecedores contrabandeados no Brasil cresceu de forma expressiva nos últimos anos. Dados da Polícia Federal mostram que, apenas nos primeiros meses de 2026, as ocorrências já ultrapassaram o total registrado em todo o ano passado, impulsionadas principalmente pela entrada irregular de produtos vindos do Paraguai.

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Carga de R$ 2 milhões foi apreendida no Paraná

Um dos casos mais recentes aconteceu em abril, na rodovia PR-445, próximo a Cambé (PR), quando a polícia interceptou um veículo após uma perseguição em alta velocidade.

No automóvel, os agentes encontraram cerca de 7 mil ampolas de tirzepatida, princípio ativo presente em medicamentos utilizados para emagrecimento, além de 880 celulares, 55 notebooks e anabolizantes. A carga foi avaliada pela Receita Federal em aproximadamente R$ 2 milhões.

O motorista afirmou que receberia R$ 5 mil para transportar os produtos de Medianeira, na fronteira com o Paraguai, até a capital paulista.

Número de apreensões cresce em ritmo acelerado

Segundo dados da Polícia Federal, as apreensões passaram de nove ocorrências em 2024 para 335 em 2025. Em 2026, até meados de junho, já foram registradas 758 ocorrências, número superior ao total do ano anterior.

O Paraná concentra 37% das apreensões e mais da metade das unidades retidas no país. Somado ao Mato Grosso do Sul, o corredor de fronteira com o Paraguai responde por quase metade dos casos registrados pelas autoridades.

As investigações apontam que os medicamentos entram principalmente pela região da tríplice fronteira e seguem por rodovias utilizadas por organizações criminosas para o transporte de mercadorias ilegais.

Anvisa alerta para riscos do consumo sem orientação médica

Além do avanço do contrabando, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também registrou aumento nas notificações de efeitos adversos relacionados ao uso desses medicamentos.

Foram 257 notificações em 2023, 449 em 2024 e 1.122 em 2025. Apesar disso, a agência ressalta que não é possível relacionar diretamente os casos ao consumo de produtos contrabandeados.

Especialistas alertam que o uso sem acompanhamento médico representa um dos principais riscos. Segundo endocrinologistas, muitos consumidores obtêm orientações por redes sociais ou terceiros, sem avaliação profissional adequada.

A Anvisa reforça que medicamentos desse tipo exigem prescrição médica e acompanhamento especializado, já que possuem contraindicações e podem provocar efeitos adversos importantes em determinados pacientes.

Tags: Anvisacanetas emagrecedorasContrabandoem altaMounjaroOzempicPolícia FederaltirzepatidaWegovy
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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