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INSS começa a enviar aviso de prova de vida pelo WhatsApp; veja quem precisa regularizar

por Rápido no Ar
18 de maio de 2026
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Divulgação

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Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber notificações pelo WhatsApp para regularização da prova de vida. O aviso é enviado apenas para pessoas que não tiveram movimentações recentes identificadas nos sistemas automáticos do governo federal.

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As notificações são encaminhadas pela conta oficial “Governo do Brasil”, identificada com selo azul de verificação no WhatsApp. O alerta também aparece na caixa postal do aplicativo Gov.br.

A prova de vida é usada para confirmar que o beneficiário continua vivo e evitar fraudes ou pagamentos indevidos. Desde 2022, o procedimento passou a ocorrer automaticamente por meio do cruzamento de dados em bases oficiais do governo.

O sistema considera movimentações recentes, como vacinação, emissão de documentos, votação em eleições, renovação da CNH e atendimentos em órgãos públicos. Quando nenhuma atualização é encontrada, o segurado é convocado para realizar a comprovação manualmente.

Quem precisa fazer a prova de vida do INSS

Segundo o INSS, apenas aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração que receberam aviso oficial precisam regularizar a situação.

Quem não recebeu mensagem no WhatsApp, notificação no aplicativo Gov.br ou alerta no extrato bancário não precisa tomar nenhuma providência neste momento.

O órgão orienta que os convocados façam a atualização dentro do prazo informado para evitar bloqueios futuros no pagamento do benefício.

Como fazer a prova de vida

A regularização pode ser feita por diferentes canais oficiais. Confira as opções disponíveis:

  • Aplicativo Meu INSS, para usuários com conta prata ou ouro no Gov.br;
  • Aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial;
  • Banco onde o benefício é pago;
  • Aplicativo da instituição financeira, nos bancos com biometria facial;
  • Atendimento presencial na agência bancária.

No Gov.br, o usuário deve acessar a área “Prova de Vida”, verificar a pendência e seguir as instruções para validação facial.

Como consultar a situação da prova de vida

Os beneficiários podem verificar se a prova de vida está regularizada pelos seguintes canais:

  • Site ou aplicativo Meu INSS;
  • Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Extrato bancário do benefício;
  • Caixa postal do aplicativo Gov.br.

Caso esteja tudo regular, o sistema mostrará a data da última atualização cadastral.

INSS alerta para golpes envolvendo prova de vida

O governo federal também reforçou o alerta contra golpes relacionados à prova de vida. Segundo o INSS, mensagens oficiais não enviam links externos, não pedem senhas, CPF, endereço ou dados bancários e nunca solicitam pagamentos.

O órgão orienta os beneficiários a utilizarem apenas os canais oficiais, como Gov.br, Meu INSS, Central 135 e o banco responsável pelo pagamento do benefício.

Tags: aposentados INSSbenefício INSSgov.brINSS WhatsAppMeu INSSprova de vida 2026prova de vida INSSWhatsApp INSS
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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Lei Seca muda regras de fiscalização; veja o que muda para os motoristas

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