Os deputados federais aprovaram nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo falso de nudez ou ato sexual gerado por inteligência artificial (IA) ou outros meios tecnológicos. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Penas rigorosas para crimes envolvendo imagens falsas
De acordo com o projeto, a pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso o ato não configure crime mais grave. As punições serão ainda mais severas quando a vítima for:
- Mulher
- Criança ou adolescente
- Pessoa idosa
- Pessoa com deficiência
Em situações em que o conteúdo for amplamente disseminado por redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais também será punido
O projeto de lei também altera o Código Eleitoral, criminalizando o uso de imagens manipuladas em campanhas, quando envolvem candidatos ou candidatas. Assim como nos outros casos, a pena será ampliada quando a vítima for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Se a conduta criminosa for praticada pelo próprio candidato, além das penas já previstas, o responsável poderá ter o registro de candidatura cassado ou perder o diploma caso já tenha sido eleito.
Combate a crimes digitais e proteção à integridade das vítimas
A aprovação do projeto reflete a crescente preocupação com o uso indevido da tecnologia, especialmente da inteligência artificial, para a criação e disseminação de conteúdo falso que pode prejudicar a imagem e a honra de indivíduos. O texto busca fortalecer a proteção digital e punir com rigor práticas que envolvem abuso de tecnologias emergentes.
O projeto agora aguarda votação no Senado, onde poderá ser aprovado de forma definitiva e passar a integrar o Código Penal e o Código Eleitoral.