Após recurso apresentado pela concessionária Elektro, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão liminar que obriga a empresa a adotar medidas para regularizar a oferta de serviços à população.
Entre as determinações estão o restabelecimento do fornecimento em até 24 horas em caso de queda de energia, incluindo a realização de trabalhos pré-eventos climáticos extremos e a intensificação no acompanhamento das previsões meteorológicas.
A companhia deverá ainda prestar serviço de atendimento ao usuário de forma adequada, mesmo em dias críticos e em emergências, com prazo máximo de 30 minutos para atendimento presencial e de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano ou para resposta via aplicativo próprio ou de mensagens, como o WhatsApp.
Pelos termos da decisão, ficou determinado ainda que a Elektro precisa corrigir falhas identificadas pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) em postes da cidade, podar árvores que estejam em contato ou risco de contato com a rede elétrica e apresentar um cronograma voltado à atualização do sistema de energia de modo geral.
O processo foi iniciado por Hélio Dimas de Almeida Junior, promotor do Consumidor de Limeira, após o registro de diversas reclamações de usuários informando sobre constantes falhas na prestação do serviço fornecido pela Elektro, envolvendo oscilações curtas, longas interrupções e má qualidade dos canais de atendimento.
A cada infração constatada será cobrada multa de R$ 50 mil até o limite de R$ 1 milhão.