A 1ª Vara de Itapecerica da Serra (SP) condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por agentes da Guarda Civil Municipal, cuja reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 200 mil.
Segundo os autos, o requerente e alguns amigos andavam em motocicletas em parque quando foram abordados pelos guardas. Os jovens foram ameaçados, agredidos e humilhados por cerca de duas horas. Dois deles foram obrigados a praticar atos libidinosos entre si.
A juíza Máriam Joaquim afirmou que as provas produzidas nos autos são suficientes para atestar a conduta ilícita, sendo atribuída ao Município a responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus servidores.
“Se faz necessário destacar também que as fotografias dos CGMs, o laudo pericial produzido pelo instituto de criminalística que extraiu dos aparelhos celulares os áudios transcritos e fotografias, assim como o boletim de ocorrência, corroboram toda a versão do autor”, destacou.
Consta na decisão, ainda, que está em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra ação criminal que apura o cometimento de crimes de tortura e outros pelos guardas. “Naqueles autos também foram produzidas outras diversas provas em Juízo, como oitiva de depoimentos de testemunhas e perícia técnica, que encaminham para a mesma conclusão da presente demanda”, escreveu a juíza. Cabe recurso da decisão.