O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (10) que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos da Corte continue monitorando a implementação de câmeras corporais em operações policiais no Estado de São Paulo. A decisão visa garantir a continuidade e a eficácia da política pública, evitando retrocessos.
Relatório de Efetividade
Barroso ordenou que o Estado de São Paulo apresente um relatório seis meses após o início da execução do contrato, avaliando a efetividade das novas câmeras corporais e do software de gravação desenvolvido. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública e pela ONG Conectas Direitos Humanos, que solicitam a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública.
Importância da Decisão
Para Fernanda Balera, coordenadora do NCDH, a decisão do STF reforça a necessidade de controle e monitoramento da política de câmeras corporais. Ela destaca que a política é essencial para o controle e a transparência das atividades policiais, e que a atuação da Defensoria é legitimada pela decisão do Supremo.
Compromissos e Portarias
A atuação do NCDH garantiu que o Estado assumisse o compromisso de guardar as imagens captadas pelas câmeras por 365 dias. Além disso, uma portaria da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) determina que as operações policiais sejam realizadas preferencialmente por agentes que portem câmeras corporais. O STF continuará acompanhando o cumprimento dessa portaria e a efetividade do novo modelo de gravação.
Retificação do Edital
No último fim de semana, o NCDH, em conjunto com as organizações Conectas Direitos Humanos e Justa, protocolou uma manifestação no STF pedindo a retificação do edital para a contratação das câmeras operacionais da PM do Estado de São Paulo. A Defensoria pleiteia que o edital preveja a gravação automática e ininterrupta de todas as atividades das operações policiais. Além disso, solicita que as câmeras ofereçam modos de gravação automática e intencional, sem depender exclusivamente do acionamento pelos agentes ou gestores, e que os prazos de armazenamento sejam mantidos conforme os contratos vigentes: 60 dias para gravações de rotina e 365 dias para gravações intencionais. As novas câmeras devem ser destinadas, preferencialmente, às unidades e batalhões que realizam operações policiais.