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Empresário expulso de padaria por usar notebook em SP é preso por fraude em criptomoedas

por Rápido no Ar
28 de fevereiro de 2024
no Brasil
Tempo de leitura: 2 mins
Foto: Reprodução/Redes sociais

Foto: Reprodução/Redes sociais

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Um empresário, que foi expulso de uma padaria, em Barueri (SP), por utilizar seu notebook, foi preso temporariamente como parte da Operação Fast da Polícia Federal. A ação visa desmantelar um esquema suspeito de fraudes em criptomoedas e NFTs, com base em Balneário Camboriú, Santa Catarina.

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A operação, iniciada na terça-feira (27), aponta Allan Barros como um dos detidos em Curitiba. Segundo a defesa, liderada por Leonardo Dechatnik, não há processos anteriores contra Barros ou sua empresa, Unimetaverso Gestão de Ativos Digitais e Marketing LTDA., por parte de investidores. A Polícia Federal estima que o golpe possa ter afetado até 20 mil vítimas no Brasil e no exterior, resultando em perdas estimadas em R$ 100 milhões.

Os investigados promoviam uma criptomoeda própria, alegando lucros acima da média do mercado por meio de parcerias com empresas, inclusive com eventos de lançamento em feiras de criptoativos em Dubai. No entanto, segundo a PF, a moeda, embora existente, não permitia transações reais, levando a denúncias de vítimas sobre a impossibilidade de movimentar seus investimentos.

O suspeito ganhou atenção adicional devido ao caso em uma padaria de Barueri, onde após ser expulso por usar seu notebook, uma tentativa de agressão foi registrada, resultando em uma investigação pela Delegacia de Polícia local. Na época, um vídeo viralizou nas redes sociais.

A defesa de Barros afirma estar comprometida em demonstrar sua inocência e esclarecer os fatos, contestando as alegações sobre o número de vítimas e o valor envolvido, sugerindo que a maioria das denúncias partiu

Tags: Allan BarrosBalneário CamboriúBaruerifraude de criptomoedasNFTsOperação FastPolícia FederalUnimetaversoUrgente
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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