O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve na última sexta-feira (5) a sentença de primeiro grau que condenou um homem a indenizar sua ex-esposa por danos morais decorrentes de agressão física em 2016, em Novo Horizonte (SP). O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
De acordo com o processo, a vítima foi casada com o réu por nove meses, mantendo um relacionamento problemático, devido ao uso de drogas por parte dele. Ao saber que a mulher tinha intenção de pôr fim à relação, o acusado a agrediu, causando-lhe ferimentos.
Segundo o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, os fatos e a autoria das agressões foram suficientemente comprovados e o dano moral, no caso, “prescinde de comprovação e decorre do fato em si próprio”. “Não se ignora que o réu tenha sido absolvido do crime de homicídio tentando”, afirmou. “Contudo, a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança, causou intenso abalo moral à autora.”
O magistrado destacou que, mesmo que o homem também tenha sido agredido pela autora, como alega a defesa, “eventuais ferimentos a ele causados decorreram certamente da intenção de autodefesa pela autora”. Ressaltou, ainda, que, apesar de a vítima ter sofrido lesões de natureza leve, “não há dúvida de que foram resultantes de ato violento grave cometido pelo réu”.