O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a proibição da revista íntima de visitantes em prisões em qualquer hipótese. Seu voto foi apresentado no plenário do tribunal nesta quarta-feira, 28, no julgamento que discute se esse tipo de procedimento viola direitos garantidos pela Constituição.
Relator do caso, Fachin propôs que qualquer prova coletada durante revista íntima não pode ter validade, porque a revista íntima em si não deve ocorrer. Logo, algo que seja encontrado no corpo da pessoa não pode ser usado para condená-la. O magistrado foi o único a votar. O julgamento continua nesta quinta-feira, 29.
O voto de Fachin não impede, porém, a chamada busca pessoal. Isto é, os visitantes em presídios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como scanners corporais, por exemplo, e se houver alguma suspeita fundamentada em elementos concretos de que eles podem estar escondendo substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material. Mesmo nessa hipótese, porém, deve-se evitar “o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”, de acordo com o ministro. A medida visa a garantir os direitos à intimidade, honra e imagem das pessoas, previstos na Constituição.
O julgamento, que terá repercussão geral para todos os processos no Brasil, tem como base um caso específico em que uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por ter transportado maconha nas partes íntimas quando foi visitar um irmão preso, em uma unidade prisional de Porto Alegre. Pelo voto de Fachin, ela não poderá ser condenada pelas instâncias inferiores.
O voto do ministro citou diversas convenções de direitos humanos e mencionou a palavra tortura por 13 vezes. “A Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, diz que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, disse.
O magistrado citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais abusos e “a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”.
Em um resgate histórico durante seu voto, Fachin disse que a inviolabilidade do corpo humano foi consagrada como direito em “resposta aos horrores do período nacional-socialista (nazista), marcado por esterilizações forçadas e experiências médicas nos grupos perseguidos sob coação”.
“O desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais, ainda que alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima”, disse.
Discriminação
Em seu voto, Fachin falou também que a revista íntima é uma forma de discriminação. “A adoção desses protocolos generalizados significa a prévia discriminação aos familiares dos presos e o abandono das razões legítimas que devem iluminar e mobilizar as ações estatais. Desse modo, as justificativas usualmente apontadas para a revista íntima radicam-se em interpretação enviesada das noções de segurança pública e prevenção, à medida que parentes e amigos de pessoas detidas são preconcebidos como suspeitos de atos incorretos ou delituosos apenas em razão desse vínculo”, disse.
A posição do ministro contrariou o parecer da Procuradoria-Geral da República. O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a criação de uma espécie de imunidade no acesso aos presídios coloca em risco “muitos estágios da segurança”.
“Quando ouço aqui pega-se pouco nessas buscas, é porque é muito vigiado. Se vigiado não for, muito entrará. Não estou a defender as buscas, estou apenas a separar a consequência buscada da reprovação que elas têm”, disse Medeiros. Segundo ele, a proibição da revista íntima terá o efeito de tornar familiares de presos possíveis agentes do crime organizado.
“Toda mulher de todo preso será constrangida pelo tráfico a portar algo em seu corpo, porque sabe-se que ela não será investigada, porque sabe-se que ela não será tocada e aí trocaremos aqui a violência do estado pela violência do crime organizado. Quando achamos que estamos aqui a proteger as pessoas desse Estado abusador, (…) há outro agressor, quiçá muito mais agressivo, sem barreiras, sem limites. A solução proposta aqui para reprovar essas buscas é uma solução desproporcional que mais desequilibra e mais expõe as pessoas que aqui pretendemos proteger”, disse.