O motorista de um caminhão que se envolveu num acidente de trânsito em fevereiro de 2014 processou a Prefeitura de Limeira (SP), por danos morais e estéticos, e será indenizado em R$ 90 mil. Ele teve um dos dedos de seu pé amputado. A sentença, do juiz Wander Benassi Junior, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, é do mês passado.
No pedido de indenização, o motorista informou que conduzia o caminhão na Avenida Campinas quando o baú do caminhão se chocou contra o galho de uma árvore que invadia a via pública. Após a colisão, o condutor perdeu o controle, bateu em outra árvore e tombou o caminhão.
Em decorrência do acidente, a vítima foi socorrida para a Santa Casa com lesões de natureza gravíssima, pois houve necessidade de amputação do segundo dedo do pé esquerdo, além de ter sofrido lesões na região plantar e polegar do pé esquerdo; fraturas em ossos do pé esquerdo; ferimento corto-contuso na perna esquerda e também na região da orelha esquerda.
O motorista foi à Justiça contra a Prefeitura de Limeira e pediu R$ 60 mil de indenização por danos morais e outros R$ 60 mil pelos danos estéticos, por conta da amputação.
A DEFESA
Notificada sobre o processo, a defesa da Prefeitura de Limeira pediu improcedência da ação. Alegou que o motorista não teria demonstrado a localização exata do acidente; falta de indicação mínima dos detalhes do acidente; que ele dirigia extremamente próxima à guia, com culpa exclusiva da vítima.
Ainda na defesa, o Executivo apontou a possibilidade de o acidente ter sido evitado; citou compatibilidade da árvore com as fotos e de sua regular poda; inexistência de dano à honra ou moral; alegou que o pedido de indenização por danos morais se confunde com a indenização por danos estéticos, pelo que são incompatíveis e excesso do valor pleiteado.
A DECISÃO
Na decisão, o juiz menciona que o acidente foi causado pela má condição da via, que continha em seu redor árvore com galhos sem a poda adequada, que adentravam no local de tráfego de veículo, obstruindo o tráfego de veículos maiores.
Documentos, como boletim de ocorrência e laudo médico de peritos, foram adicionados ao processo e o magistrado aponta ainda que as lesões restaram comprovadas pela prova pericial e não houve mínima prova, pelo Município, de má-fé do motorista, nem de oportunismo no ajuizamento da demanda.
Quanto aos valores, o juiz estipulou a indenização por dano moral em R$ 30 mil, mas manteve o pedido inicial em R$ 60 mil para os danos estéticos. “A parte autora detinha condições físicas perfeitas antes do acidente, era ainda relativamente jovem. Demais disso, apresenta, em decorrência da sequela definitiva no pé esquerdo, marcha claudicante, e dificuldade de permanecer na ponta dos pés. Refere também dor na coluna vide laudo médico. Mais do que a ‘mera cicatriz’ deixada pela cirurgia corretiva, que não é a principal sequela para esse fim, o aleijão constitui, desde os mais antigos registros humanos o que se vê, sobretudo, na dramaturgia, pelo teatro, motivo de escárnio e preconceito de quem vê, e que traz, para quem porta, a sensação de inafastável constrangimento e humilhação no meio do grupo”, concluiu o juiz.