A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta segunda-feira, 7, que o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba suspenda a multa de R$ 4,9 milhões imposta ao petista na condenação do caso triplex do Guarujá (SP). Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018. A progressão do ex-presidente para o regime semiaberto está vinculada à quitação do valor, mas ele já indicou que não aceita “barganhar” por seus direitos e sua liberdade.
No recurso, os advogados de Lula apresentam dois argumentos principais, sobre os bens do ex-presidente que já foram bloqueados e sobre a questão da execução provisória de pena.
Segundo a defesa, o valor dos bens de Lula sob constrição por ordem judicial seria “mais do que suficiente” para garantir a execução da pena. “É inequívoco que já existe garantia integral à reparação do suposto dano e à devolução do suposto produto do ilícito”, dizem os advogados.
Além disso, a petição destaca o entendimento de Cortes superiores – o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal – de que não é cabível a execução provisória da pena restritiva de direitos até que a condenação transite em julgado, ou seja, até que não haja mais possibilidade de apresentação de novos recursos.
Na avaliação da defesa do ex-presidente, “por lógica e coerência”, tal entendimento deve ser estendido para penas de multa, reparação do dano e custas processuais.
A multa de Lula corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos.
O valor foi recalculado e reapresentado na terça passada, dia 1º, após a juíza Carolina Lebbos, concluir que houve um erro na aplicação da taxa Selic. A atualização e correção com juros elevou o montante para R$ 4,9 milhões.
A defesa de Lula já se havia insurgido contra a aplicação da multa, nos moldes em que foi imposta. Segundo os advogados, “não foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por sentença condenatória”.