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Veja quem são as vítimas já identificadas do acidente entre micro-ônibus e carreta que deixou 23 mortos no Paraná

por Rápido no Ar
19 de agosto de 2026
no Brasil
Tempo de leitura: 6 mins
Evelyn Cristina de Jesus Silva, de 10 anos, e Cristiane Luiza Íntima, de 29 anos, estão entre as vítimas. Foto: Arquivo Pessoal

Evelyn Cristina de Jesus Silva, de 10 anos, e Cristiane Luiza Íntima, de 29 anos, estão entre as vítimas. Foto: Arquivo Pessoal

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O grave acidente envolvendo um micro-ônibus e uma carreta na BR-373, em Ipiranga, nos Campos Gerais do Paraná, deixou 23 pessoas mortas, entre elas duas crianças, na madrugada desta quarta-feira (19). Até a última atualização das informações, 16 vítimas haviam sido identificadas. Outras cinco pessoas sobreviveram e foram encaminhadas para hospitais.

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A maior parte das vítimas estava em um micro-ônibus da Secretaria de Saúde de Imbituva, que transportava pacientes do interior do Paraná para atendimento em hospitais da Grande Curitiba. O motorista da carreta também morreu.

Veja os nomes já confirmados

Das 23 pessoas que morreram no acidente, as autoridades haviam divulgado até o momento a identificação de 16 vítimas:

  1. Alex Rivail – motorista da carreta;
  2. Willieny Brandt Marconato, 32 anos;
  3. Elisabeth do Rocio Malaquias Rodrigues, 54 anos;
  4. Miriam Vieira Magalhães, 50 anos;
  5. Nelson Luiz Bronguel, 61 anos;
  6. Valderi Stadler, 47 anos;
  7. Erick Wiertel – motorista do micro-ônibus;
  8. Azelia Grisoski Stadler, 75 anos;
  9. Elizabete Malaquias;
  10. Meirielli Neiverth Marconato;
  11. Rosemari Nortok Cosmo;
  12. Lucimara Guilherme;
  13. Edineia Lemes Batista;
  14. Adenilson Chaves dos Santos;
  15. Liane Bienert, 56 anos;
  16. João Paulo de Almeida.

As identidades das demais vítimas ainda não constavam na relação divulgada até a última atualização. Entre os 23 mortos estão 13 mulheres e oito homens adultos, além de duas crianças.

Foto: PRF

Micro-ônibus levava pacientes para hospitais

Com exceção do caminhoneiro Alex Rivail, as demais vítimas fatais estavam no micro-ônibus pertencente à Secretaria de Saúde de Imbituva.

O veículo fazia o transporte de pacientes do município para hospitais da Grande Curitiba quando se envolveu na colisão com a carreta.

A batida aconteceu em um trecho de pista simples da BR-373, no município de Ipiranga. A carreta, com placas de Erechim (RS), estava sem carga. Segundo informações da Prefeitura de Castro, Alex Rivail morava no município.

As circunstâncias que provocaram a colisão deverão ser apuradas pelas autoridades responsáveis.

Alex Rivail dirigia o caminhão e morreu no acidente – Foto: Reprodução/Redes Sociais

Cinco pessoas sobreviveram

Além das 23 mortes, cinco ocupantes ficaram feridos. Entre os sobreviventes estão uma criança de 9 anos, uma mulher de 26 anos e três homens, de 22, 49 e 50 anos.

Segundo informações divulgadas pela concessionária responsável pelo trecho, três vítimas foram socorridas em estado grave e outras duas apresentavam ferimentos moderados.

Todos os sobreviventes foram encaminhados para atendimento em Ponta Grossa. Dois foram levados à UPA Santa Paula, dois ao Hospital Universitário Regional da Universidade Estadual de Ponta Grossa (HU-UEPG) e um ao Hospital Materno-Infantil da UEPG.

Prefeitura oferece apoio às famílias

A Prefeitura de Imbituva disponibilizou equipes de psicologia e enfermagem para acompanhar familiares das vítimas.

O município informou que os profissionais estão prestando acolhimento e assistência às famílias atingidas pela tragédia e que o suporte deverá continuar durante os próximos dias.

A identificação das demais vítimas e novas informações sobre as circunstâncias do acidente deverão ser divulgadas conforme o avanço dos trabalhos das autoridades.

Tags: 23 mortos Paranáacidente BR-373acidente carreta e micro-ônibusacidente Ipirangamicro-ônibus ImbituvaUrgentevítimas acidente Paranávítimas BR-373
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A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  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