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Vale-alimentação e vale-refeição mudam a partir desta terça (10): veja o que muda nas taxas, prazos e cartões

por Rápido no Ar
10 de fevereiro de 2026
no Notícias
Tempo de leitura: 6 mins
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10) e alteram pontos centrais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças afetam taxas cobradas de estabelecimentos, prazos de repasse e, nos próximos meses, a forma como os cartões serão aceitos no comércio.

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O decreto foi assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo aumentar a concorrência, garantir mais transparência e coibir práticas consideradas abusivas no setor.

Teto nas taxas cobradas de restaurantes e supermercados

Uma das principais mudanças é o limite para a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição. A partir de agora, esse percentual não pode ultrapassar 3,6%.

Já a tarifa de intercâmbio, que envolve a comunicação entre operadoras e maquininhas, passa a ter teto de 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional. A medida busca reduzir custos para restaurantes, bares, padarias e supermercados credenciados ao PAT.

Prazo de repasse do vale cai de 30 para 15 dias

Outra alteração que entra em vigor é a redução do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. O dinheiro das vendas realizadas com vale-alimentação ou vale-refeição deve ser pago em até 15 dias corridos após a transação.

Antes do decreto, o prazo praticado no mercado chegava a 30 dias, o que gerava reclamações de comerciantes, especialmente pequenos empreendedores do setor de alimentação.

Práticas abusivas seguem proibidas no PAT

Desde a assinatura do decreto, já estão proibidas práticas comerciais consideradas abusivas, como:

  • deságios e descontos sobre os valores dos benefícios;

  • concessão de benefícios indiretos às empresas;

  • prazos incompatíveis com sistemas pré-pagos;

  • vantagens financeiras que não tenham relação direta com a alimentação do trabalhador.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas regras continuam válidas e devem ser cumpridas por todas as operadoras.

Liminares não suspendem o decreto como um todo

As maiores empresas de vale-alimentação e vale-refeição do país entraram com ações judiciais contra a nova regulamentação e obtiveram liminares que suspendem fiscalizações ou penalidades.

De acordo com o MTE, essas decisões não anulam o decreto nem isentam as empresas do cumprimento das demais regras do PAT. A pasta reforça que o novo normativo está em pleno vigor e que a obrigatoriedade é imediata para todo o mercado.

Mais de 22 milhões de trabalhadores são impactados

As mudanças no PAT beneficiam diretamente 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país, ampliando a aceitação dos cartões e garantindo maior liberdade de escolha na utilização do benefício.

O programa também busca equilibrar a relação entre empresas, operadoras e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026. Atualmente, conta com cerca de 327 mil empresas cadastradas.

Interoperabilidade dos cartões começa em maio

Outra mudança importante já tem data marcada. A partir de 10 de maio, começa a transição para um novo modelo em que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou da bandeira.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Tags: cartão vale-alimentaçãoem altainteroperabilidade PATMDR vale-alimentaçãomudanças no PATnovas regras do vale-alimentaçãotaxa do vale-refeiçãoVale-Alimentaçãovale-refeição
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