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Vacinação contra dengue começa para 1,2 milhão de profissionais de saúde do SUS

por Rápido no Ar
11 de fevereiro de 2026
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto:  Instituto Butantan/Divulgação

Foto: Instituto Butantan/Divulgação

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Teve início nesta semana a vacinação contra a dengue destinada a 1,2 milhão de profissionais de saúde da atenção primária em todo o país. As primeiras 650 mil doses já foram distribuídas aos estados, segundo o Ministério da Saúde, que prevê o envio do restante nos próximos dias.

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Vacina 100% nacional marca nova etapa no combate à dengue

A estratégia utiliza a vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan, considerada 100% nacional, de dose única e tetraviral. Para o Ministério da Saúde, o imunizante representa um avanço na autonomia do Brasil na produção de vacinas.

De acordo com a pasta, a imunização começa pelos trabalhadores que atuam diretamente com a população nas unidades básicas de saúde (UBS), como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a prioridade é proteger as equipes que estão na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), tanto na prevenção quanto no atendimento de casos.

A vacina apresentou 74,7% de eficácia contra a dengue sintomática em pessoas de 12 a 59 anos e 89% de proteção contra formas graves da doença.

Ampliação para população geral depende de aumento na produção

A vacinação deve ser ampliada para pessoas de 15 a 59 anos no segundo semestre deste ano, começando pelas faixas etárias mais altas. A expansão, no entanto, depende do aumento da capacidade produtiva do Butantan.

O Ministério da Saúde informou que investiu R$ 368 milhões na compra de 3,9 milhões de doses. Além disso, foi firmada parceria com a empresa chinesa WuXi Vaccines para transferência de tecnologia, o que poderá ampliar a produção em até 30 vezes.

Paralelamente, três municípios-piloto — Botucatu (SP), Maranguape (CE) e Nova Lima (MG) — iniciaram a vacinação da população geral entre 15 e 59 anos para avaliar o impacto do imunizante na dinâmica da doença.

Quem faz parte do público-alvo nesta etapa

Nesta fase inicial, a vacinação contempla:

Profissionais assistenciais e de prevenção:

  • Médicos

  • Enfermeiros

  • Técnicos de enfermagem

  • Odontólogos

  • Equipes multiprofissionais

  • Agentes comunitários de saúde (ACS)

  • Agentes de combate às endemias (ACE)

Trabalhadores administrativos e de apoio nas UBS:

  • Recepcionistas

  • Seguranças

  • Profissionais da limpeza

  • Motoristas de ambulância

  • Cozinheiros

  • Outros trabalhadores das unidades básicas de saúde

Queda nos casos, mas alerta continua

Em 2025, o Brasil registrou 1,7 milhão de casos prováveis de dengue, uma redução de 74% em comparação a 2024, quando foram contabilizados 6,5 milhões de casos. O número de mortes também caiu 72%, passando de 6,3 mil para 1,7 mil óbitos.

Apesar da redução, o Ministério da Saúde reforça a necessidade de manter as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti em todo o território nacional.

Tags: aedes aegyptiInstituto ButantanMinistério da Saúdeprofissionais de saúdeSUSvacina 100% nacionalvacinação contra dengue
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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Lei Seca muda regras de fiscalização; veja o que muda para os motoristas

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