A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública, proferida pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, que validou uma multa de mais de R$ 250 mil aplicada pelo Procon a uma rede de lojas de materiais de construção. A penalidade foi imposta devido à ausência de terminais de consulta de preços nas lojas, em desacordo com a legislação, além de outras práticas prejudiciais aos consumidores.
De acordo com os autos, o Procon também constatou a existência de preços nas etiquetas diferentes dos cobrados nos caixas, além de produtos com prazo de validade vencido disponíveis ao público. Em sua defesa, a empresa alegou que não foi garantido o direito à ampla defesa no processo administrativo.
A relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, afirmou em seu voto que “as condutas ilícitas estão devidamente comprovadas pelo PROCON, ao contrário do argumentado na apelação”. A magistrada também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a ré teve a oportunidade de recorrer na esfera administrativa e obteve a redução do valor da multa de R$ 300,2 mil para R$ 250,17 mil. “A apelante confunde a rejeição das teses defensivas com cerceamento de defesa”, ressaltou.
Além da relatora, os desembargadores Antonio Carlos Villen e Paulo Galizia integraram a turma de julgamento. A decisão foi unânime, mantendo a multa aplicada pelo Procon à rede de lojas de materiais de construção.