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Trabalhador já pode optar pelo saque-aniversário do FGTS

por Redação Rápido no Ar
1 de outubro de 2019
no Brasil
Tempo de leitura: 6 mins
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A Caixa disponibiliza, nesta terça-feira (01), os canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção.

A opção pode ser registrada pelo APP FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na CAIXA ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.

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Para o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, “A CAIXA possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, destaca. Mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário.

A opção cadastrada nos sistemas da CAIXA até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Desta data em diante a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Em 2020, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.

Saque Imediato do FGTS:

Até o dia 31 de março de 2020, a CAIXA continua operacionalizando o pagamento do Saque Imediato aos trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS, que podem sacar até R$ 500 por conta, limitado ao valor do saldo existente. É o maior pagamento da história do Brasil, beneficiando 96 milhões de trabalhadores.

Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro a agosto, com conta poupança na CAIXA ou outras contas da CAIXA abertas até 24/07/2019, e que fizeram a opção pelo crédito pelo Internet Banking CAIXA, APP FGTS e o site fgts.caixa.gov.br, já receberam os valores do Saque Imediato.

Até o momento, já foram creditados mais de R$ 10 bilhões para 24,3 milhões de clientes da CAIXA nas duas primeiras etapas do crédito em conta. No dia 09 de outubro acontece a terceira etapa do pagamento, que irá contemplar os trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro. No total, serão 33 milhões de trabalhadores beneficiados com o crédito em conta.

A CAIXA registrou desde o início do calendário de pagamentos do Saque Imediato 10 milhões de downloads do APP FGTS, 82 milhões de acesso ao site fgts.caixa.gov.br, 42 milhões de ligações recebidas pelo telefone exclusivo 08007242019, até de 64 milhões de consultas ao serviço FGTS no Internet Banking CAIXA.

Quem não possui poupança na Caixa ou não solicitou crédito automático em outras contas deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Valores de até R$ 100 poderão ser retirados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Valores entre R$ 100 e R$ 500 podem ser sacados nos terminais de autoatendimentos e unidades lotéricas, com Cartão e senha do Cidadão.

Tags: AniversárioCAPAFGTSoptarSaqueTrabalhador
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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