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Termina o prazo da isenção de IOF para empréstimos

por Rápido no Ar
1 de janeiro de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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Os empréstimos voltaram a ter cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a partir de hoje (1º). A isenção da taxa tinha validade até o dia 31 de dezembro de 2020 e era uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.

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O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.

A incidência do IOF para pessoas físicas é limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é 3%. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física ultrapassar 365 dias, a alíquota máxima será de 3% incidente sobre o valor contratado.

De acordo com a Receita Federal, o IOF é devido integralmente na entrega dos recursos da operação de crédito contratada. Na hipótese de a entrega dos recursos financeiros ser parcelada, o IOF incide sobre o valor de cada parcela liberada.

Histórico da medida
Em abril de 2020, o governo anunciou a total desoneração, por 90 dias, do IOF sobre operações de crédito. O objetivo era baratear as linhas emergenciais de crédito. O impacto inicial estimado, na época, era de perda de arrecadação de R$ 7 bilhões.

O governo prorrogou a isenção, pela segunda vez, por mais 90 dias, em outubro do ano passado.

Em novembro, no entanto, a cobrança de IOF voltou, como medida para compensar a isenção da conta de luz aos moradores do Amapá. A isenção do imposto estava prevista para acabar em 31 de dezembro, mas foi encerrada em 26 de novembro.

No dia 11 de dezembro de 2020, um decreto restabeleceu a alíquota zero do imposto até o final do mês. Isso foi possível porque a arrecadação do IOF já tinha compensado os gastos da isenção das contas de luz.

Tags: empréstimoIOFIsençãoPrazo
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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