O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a suspensão da lei que alterava o nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para Polícia Municipal. A decisão mantém a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia barrado a mudança.
O recurso para tentar derrubar a liminar foi protocolado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), mas foi negado pelo ministro. Segundo Dino, a Constituição Federal adota expressamente a expressão “guarda municipal” e, por isso, a nomenclatura não pode ser alterada por iniciativa local.
“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, escreveu o ministro em sua decisão.
Estabilidade jurídica
O magistrado argumentou que o nome “guarda municipal” não é apenas simbólico, mas tem implicações no ordenamento jurídico nacional, garantindo padronização e estabilidade. Permitir que municípios alterem livremente a denominação de instituições públicas poderia gerar confusão administrativa e institucional, segundo ele.
A polêmica surgiu após o próprio STF reconhecer, no ano passado, que guardas municipais têm poder para atuar no policiamento ostensivo em vias públicas. No entanto, essa ampliação de atribuições não incluiu autorização para mudanças nos nomes das corporações.
A decisão atual reforça que, embora guardas municipais possam exercer funções de segurança pública, suas competências continuam distintas das das polícias Civil e Militar.