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STF dá prazo para hospitais de SP cumprirem decisão sobre aborto em casos de estupro

por Rápido no Ar
19 de junho de 2024
no Estado
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: Governo de São Paulo

Foto: Governo de São Paulo

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 48 horas para que cinco hospitais de São Paulo comprovem o cumprimento da decisão que autoriza a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

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Hospitais notificados

Os hospitais municipais notificados são:

  • Vila Nova Cachoeirinha
  • Dr. Cármino Caricchio
  • Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha
  • Tide Setúbal
  • Professor Mário Degni

Responsabilidade pessoal dos administradores

De acordo com a decisão do ministro Moraes, os administradores dos hospitais mencionados serão responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão.

Contexto da decisão

No mês passado, o ministro suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. Esse procedimento é utilizado em casos de abortos previstos em lei, como aqueles decorrentes de estupro.

Denúncias e suspensão da norma

A suspensão da norma foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL, após denúncias de que os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia com base na resolução do CFM. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Argumentação do ministro Moraes

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei, impedindo a realização da assistolia fetal em casos de gravidez decorrente de estupro. Moraes destacou que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.

Posição do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a resolução com o entendimento de que a assistolia fetal provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez, decidindo vetar o procedimento. Segundo o CFM, “é vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

Os hospitais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni têm agora 48 horas para apresentar comprovações de que estão cumprindo a decisão do STF. Caso contrário, seus administradores poderão ser responsabilizados pessoalmente.

Tags: aborto legalAlexandre de MoraesCFMConselho Federal de Medicinadecisão judicialestuprohospitais de São Paulointerrupção de gravidezresoluçãoresponsabilidade pessoalSTFUrgente
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