A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, absolveu o réu que havia sido condenado a três anos e seis meses de prisão, pelo furto de um conjunto de três panelas avaliadas em R$ 100. A decisão da ministra foi definida na última quinta-feira (28).
Segundo Weber, em resposta ao Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, sua decisão levou em conta o chamado “princípio da insignificância”, que é adotado pelo STF em casos que a lesividade da conduta é mínima e em que não há dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.
O furto ocorreu em 2017, numa loja de utilidades na capital paulista, e a condenação do réu havia sido imposta pela 4ª Vara Criminal da Barra Funda.