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Sicobe segue desativado: STF suspende decisão do TCU que determinava retomada do sistema de controle de bebidas

por Rápido no Ar
4 de abril de 2025
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
Grupo Petrópolis / Divulgação

Grupo Petrópolis / Divulgação

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a retomada da operação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). Suspenso desde 2016, o sistema era utilizado para fiscalizar em tempo real a produção de bebidas no Brasil.

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Decisão favorece posicionamento da Receita Federal

O Sicobe foi desativado por ato administrativo da Receita Federal, com a justificativa de que a Casa da Moeda estava desenvolvendo um sistema substituto mais eficiente e de menor custo. O TCU, no entanto, considerou ilegal a suspensão por esse meio e determinou sua reativação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF, alegando impactos fiscais com a retomada, incluindo a possível reativação de créditos presumidos de PIS/Cofins, estimados em R$ 1,8 bilhão por ano.

Zanin acolheu o argumento e destacou, em sua decisão, que a volta do sistema poderia comprometer a atual estrutura de fiscalização da Receita Federal e causar perda na arrecadação tributária. Segundo o ministro, os dados apresentados pela AGU demonstraram que o sistema anterior apresentava “inconsistências”.

O que era o Sicobe

Criado em 2009, o Sicobe foi desenvolvido pela Casa da Moeda com o objetivo de garantir controle rigoroso sobre o processo produtivo de bebidas. Com equipamentos instalados diretamente nas fábricas, o sistema permitia à Receita Federal saber, em tempo real, o volume, o tipo, a marca e a embalagem das bebidas fabricadas.

A suspensão do sistema ocorreu em 2016, com promessa de substituição por um novo modelo de fiscalização mais moderno e menos custoso — que ainda não foi implementado integralmente.

Tags: agubebidascontrole de produçãoCristiano ZaninFiscalizaçãoReceita FederalSicobeSTFTCUtributos
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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