A Justiça de Limeira (SP) condenou a 12 anos de prisão um idoso de 72 anos que se tornou réu por estupro de vulnerável. O crime ocorreu em 2015 no Parque Nossa Senhora das Dores e, na época, a vítima tinha 11 anos. A defesa pode recorrer da decisão.
Apesar de o estupro ter sido em 2015, ele só veio à tona em 2018, quando a vítima relatou o caso para seu namorado. O companheiro da garota percebeu que algo estranho no comportamento dela e a vítima revelou que, em 2015, tinha sido abusada pelo idoso. Após a revelação, o namorado procurou pelo então acusado e o agrediu. Todos foram parar na delegacia e o crime foi revelado à Polícia Civil.
De acordo com a vítima, apesar da pouca idade, ela foi contratada pelo idoso para trabalhar no bar dele, onde levava pratos, por dois dias na semana. Em certa ocasião, ela descreveu que o comerciante tocou seus órgãos íntimos e também praticou sexo oral. Como o pai da vítima era amigo do autor, ela ficou sem saber o que fazer, com vergonha e com receio de contar aos pais. A menina, então, deixou o emprego.
Somente três anos depois, quando começou a namorar, ela revelou o ocorrido ao namorado, que agrediu o comerciante e também revelou o motivo aos pais da garota. O caso, então, chegou ao conhecimento da Polícia Civil, que abriu inquérito, ouviu os envolvidos e apresentou o caso à Justiça. O Ministério Público (MP) pediu a condenação do idoso por estupro de vulnerável e a denúncia foi recebida no ano passado.
Em juízo, o idoso negou o crime. Disse que nunca abusou da menina e que jamais faria isso com ela. Informou ainda que quem pediu pra vítima trabalhar em seu comércio foi sua falecida esposa. Afirmou, também, que a garota ficava com sua falecida esposa, lavando copos, dentro do bar e que chegou a ser agredido pelo namorado dela, pois ele teria pedido dinheiro e, como não tinha.
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Truite Alves, da 3ª Vara Criminal de Limeira, mencionou que a versão do idoso não tinha credibilidade. “A palavra da vítima é válida, constituindo elemento de prova valioso, especialmente no crime tratado na presente ação penal, em que a versão do sujeito passivo do delito encontra conforto nos testemunhos trazidos pelo órgão acusatório. […] Respeitados os argumentos lançados pela combativa e zelosa defesa, a prova trazida pela acusação é farta, razão pela qual não há como se acolher a pretensão absolutória. A vítima e sua família foram ouvidas em juízo e confirmaram o ocorrido. As testemunhas de defesa não foram capazes de afastar o relato daquelas. E a versão da ofendida é digna de credibilidade, porque foi repetida várias vezes, para diversas pessoas, de forma sincera, coerente e convincente. A combativa defesa aponta pequenas divergências e supostas contradições no relato da vítima e testemunhas de acusação para pretender absolvição, mas sem sucesso, já que pequenos desencontros são comuns e revelam a espontaneidade dos seus relatos”, citou.
Alves condenou o idoso a à pena de 12 anos de reclusão, mas, como ele respondeu ao processo em liberdade e compareceu aos atos do processo, permitiu que ele recorra da decisão em liberdade.